Um agricultor do município de Itapiranga, no Extremo-Oeste de Santa Catarina, será indenizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da Justiça Federal e cabe recurso.
O agricultor receberá indenização de R$ 10 mil por danos morais. – Foto: Justiça Federal/Divulgação/NDConforme informações da 4ª Vara da Justiça Federal em Criciúma, que proferiu a sentença, o agricultor sofreu amputação de um braço e teve o benefício por incapacidade cancelado duas vezes.
O pagamento foi restabelecido por decisão judicial, mas o trabalhador, atualmente com 61 anos, chegou a ficar sem qualquer recurso entre janeiro de 2021 e outubro de 2022.
SeguirA juíza Camila Lapolli de Moraes considerou que houve abuso do INSS. “Embora se tratasse de agricultor que sofreu amputação de um dos braços e, por isso, teve concedida a aposentadoria por invalidez em 2013, a autarquia cancelou o benefício, por duas vezes, em 08/2018 e 12/2020”.
Agricultor precisou ajuizar ações contra o INSS
Para voltar a receber o benefício, o agricultor precisou ajuizar duas ações contra o órgão previdenciário, em 2019 e 2021. As perícias realizadas durante os processos judiciais confirmaram a incapacidade total para o trabalho. Além da amputação de membro superior, o agricultor tem outros problemas de saúde.
“Se tais fatos, isoladamente, não fossem suficientes para caracterizar a conduta abusiva do INSS, observo que a segunda alta administrativa sequer foi precedida de exame pelo corpo médico da autarquia”, observou a juíza.
“Entendo restar configurado o ato ilícito e o consequente dano moral vivenciado pelo postulante, notadamente diante do caráter alimentar da verba que lhe foi cerceada”, concluiu Camila Moraes.