O empresário André de Camargo Aranha, 45 anos, foi absolvido em segunda instância da acusação de estupro de vulnerável contra a promotora de eventos Mariana Ferrer, 25 anos.
A decisão do TJSC ( Tribunal de Justiça de Santa Catarina) emitida nesta quinta-feira (7) seguiu a sentença assinada há pouco mais de um ano, em setembro de 2020, pelo juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis.
Audiência de instrução e julgamento do caso Mariana Ferrer em julho de 2020 – Foto: Reprodução/NDA denúncia contra o empresário paulista foi oferecida em maio de 2019 pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina).
SeguirÀ época, o órgão seguiu o mesmo entendimento da autoridade policial no inquérito e defendeu que Mariana Ferrer não tinha discernimento para consentir a relação sexual, que teria ocorrido em um camarim durante uma festa em 15 de dezembro de 2018, no beach club Café de La Musique, em Jurerê Internacional, em Florianópolis.
Após verificação das provas documentais, testemunhais e periciais, o promotor de Justiça do caso, Thiago Carriço de Oliveira, concluiu que não havia elementos que comprovassem o crime contra Mariana Ferrer e recomendou a absolvição do acusado, acatada pelo juiz.
A audiência de instrução e julgamento ocorreu em julho de 2020. Por conta da pandemia, a sessão foi realizada por videoconferência.
Estavam presentes Mariana, que também foi ouvida na condição de testemunha de acusação, o advogado do acusado, Cláudio Gastão da Rosa Filho, o defensor público (cujo nome não foi identificado pela reportagem) e o juiz Rudson Marcos.
ND teve acesso ao processo em primeira mão
Ao longo do processo do caso Mariana Ferrer houve mudança de promotores. Quem ofereceu a denúncia e considerou o crime de estupro de vulnerável contra o empresário foi o promotor de Justiça Alexandre Piazza. Porém, quem conduziu a audiência de instrução e julgamento, e apresentou as alegações finais, foi o promotor Thiago Carriço de Oliveira.
No interrogatório em juízo, André de Camargo Aranha mudou sua versão. Ele disse que no depoimento dado à polícia durante a investigação “foi instruído pelo então advogado a não contar o que aconteceu” para evitar ser preso.
Na audiência de instrução e julgamento, no entanto, Aranha afirmou ter tido contato físico com a jovem e narrou atos libidinosos. O empresário, porém, continuou negando que tivesse tido conjunção carnal com a jovem. O réu afirmou que a motivação de Mariana de incriminá-lo seria “financeira”.
Diálogos durante audiência
Durante a audiência, o advogado do réu, Cláudio Gastão, apresentou algumas fotos profissionais publicadas por Mariana nas redes sociais anteriormente à data do crime, como referência aos trabalhos de modelo.
Há um questionamento dentro do processo com relação a uma das fotos usadas pela defesa do réu. Segundo Mariana, a foto foi alterada e o biquíni dela foi retirado da imagem, dando a entender que ela estaria fazendo topless. A defesa nega a adulteração.
Em outro momento, o advogado do réu questiona o fato de o laudo toxicológico não ter encontrado bebida ou entorpecente no sangue da jovem: “tudo isso é uma conspiração, Mariana, para lhe prejudicar?”, pergunta.
A jovem afirma se “tratar de uma organização criminosa” em que todos os envolvidos “são criminosos”. Neste ponto, ela começa a chorar e é mais uma vez questionada pelo advogado do réu:
“Por que não apresenta as provas que você diz que tem, Mariana? Cadê o vestido? Chorar não é explicação, não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso, e essa lábia de crocodilo”, disse.
Nesse momento, o juiz Rudson Marcos interrompe a fala do advogado e avisa Mariana que ela pode se recompor e tomar um copo de água. Também sinaliza que a transmissão pode ser encerrada caso ela não se sinta bem para continuar. Ela se recompõe e pede para ser respeitada.
“Eu estou implorando por respeito, nem os acusados são tratados assim, pelo amor de Deus, gente! Nem os acusados de assassinato são tratados como estou sendo tratada, nunca cometi crime contra ninguém”, diz em meio ao choro. Apesar das ofensas, Mariana se mantém no interrogatório até o fim.
Deslocamento e exame toxicológico são álibis
O fato de Mariana ter conseguido se deslocar do Café de la Musique para outro beach club após o crime foi um dos argumentos usados pela defesa do acusado para descaracterizar a versão da jovem de que estava dopada e não poderia ter consentido a relação sexual.
Percurso entre o Café e o beach club 300, onde Mariana pegou um carro por aplicativo – Foto: Reprodução/NDO motorista de aplicativo que a levou para casa minutos depois, no entanto, disse à polícia que ela parecia estar “sob o efeito de algum entorpecente”.
O exame toxicológico, cujo resultado foi negativo para entorpecentes e bebidas alcóolicas, foi um dos pontos citados nas alegações finais, uma vez que não foi possível provar pericialmente o efeito de drogas. Pessoas que trabalhavam no Café e foram ouvidas na condição de testemunhas relataram que não perceberam diferença no comportamento dela.
“Não há qualquer indicação nos autos acerca do dolo – em seu aspecto de consciência acerca da elementar de vulnerabilidade – não se afigurando razoável presumir que soubesse, ou que deveria saber, que a vítima não desejava a relação”, sustentou o promotor Carriço.
Réu absolvido
Do contexto probatório, o promotor sustentou que não foi possível comprovar a incapacidade da vítima de evitar o ato sexual.
“Diante da ausência de elementos probatórios capazes de estabelecer o juízo de certeza, mormente no tocante à ausência de discernimento para a prática do ato ou da impossibilidade de oferecer resistência, indispensáveis para sustentar uma condenação, decido a favor do acusado André de Camargo Aranha”, finalizou o juiz.
A defesa de Mariana recorreu da decisão, que culminou na segunda análise do processo realizada por três desembargadores do TJSC nesta quinta-feira.