Uma estudante de uma escola estadual de Joinville, no Norte de Santa Catarina, foi condenada a indenizar sua professora em R$ 1.212 por danos morais.
Ofensas teriam ocorrido em sala de aula em uma escola estadual de Joinville – Foto: Pixabay/Divulgação NDDe acordo com a sentença do juiz César Otávio Scirea Tesseroli, titular do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, a professora relatou que sofreu injúrias raciais, entre outras ameaças, em sala de aula por parte da estudante de magistério. As ofensas teriam ocorrido após professor questionar a aluna sobre a entrega de um trabalho.
A aluna teria dito também que odiava negros, inclusive ameaçando a integridade física da professora, afirmando “vou quebrar sua cara”.
SeguirA vítima pediu, inicialmente, o valor de R$ 25 mil de indenização por danos morais.
Citada, a estudante contestou alegando que não há prova suficiente dos fatos, pois é unilateral (uma vez que a ação estaria baseada apenas na versão apresentada pela professora) e pediu a impugnação dos valores pretendidos pela docente.
O magistrado, contudo, ponderou que cabia à aluna produzir prova em seu favor e não apenas negar as ofensas.
Fórum de Joinville – Foto: Fórum Divulgação ND“Tratando-se de dano moral cometido em sala de aula, não há como a requerida alegar a impossibilidade de produção de prova negativa, pois poderia ter chamado seus colegas de classe a fim de comprovarem que nada ocorreu entre as partes.”
Por outro lado, a autora da ação indicou testemunha, outro professor, que confirmou ter recebido as partes após o ocorrido, oportunidade em que a aluna teria repetido as injúrias que proferiu em sala de aula.
“Os dissabores experimentados pela autora, que teve sua honra subjetiva lesada em consequência da agressão verbal sofrida sem motivo aparente, e denegrindo a sua imagem, não podem ser considerados como uma situação corriqueira e sem repercussão nos direitos da personalidade”, pontuou o juiz Tesseroli, ao julgar procedente a ação e condenar a aluna ao pagamento de danos morais em favor da professora.
Sobre o pedido de indenização, o juiz anotou que, considerando a capacidade financeira das partes, a fixação de indenização de um salário mínimo mostra-se mais condizente com os danos reportados.
Portanto, a aluna foi condenada a pagar para a professora R$ 1.212.
A reportagem do Portal ND+ conversou com o advogado de defesa da aluna, que informou que os pais da jovem concordaram em pagar a indenização à docente. Portanto, não irá recorrer.