Ame Jonatas: MP pede condenação de casal por dois crimes e traz provas

Ministério Público fez as alegações finais no processo do caso Ame Jonatas e requer penas por estelionato e apropriação indébita ; confira detalhes do processo

Raquel Schiavini Schwarz Joinville

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O caso Ame Jonatas que mobilizou o País e se configurou em um dos principais escândalos por causa da denúncia de estelionato e apropriação indébita de recursos arrecadados em campanha para salvar Jonatas Henrique Openkoski, portador da doença rara conhecida como Atrofia Muscular Espinhal do tipo 1 (AME), tem desdobramentos. O Ministério Público de Santa Catarina apresentou as alegações finais no processo.

Aline da Cunha Souza e Renato Henrique Openkoski, pais de Jonatas – Foto: Divulgação NDAline da Cunha Souza e Renato Henrique Openkoski, pais de Jonatas – Foto: Divulgação ND

Os acusados são Aline da Cunha Souza e Renato Henrique Openkoski, pais da criança. Eles fizeram uma campanha para arrecadar dinheiro, mobilizaram Santa Catarina e o País inteiro, mas, segundo acusação do MP, passaram a se apropriar de bens e valores pertencentes a Jonatas, além de obter vantagens ilícitas.

O crimes têm um agravante, destaca o Ministério Público, por terem sido praticados contra uma pessoa com deficiência. O caso veio à tona em denúncia trazida pelo Grupo ND.

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Infelizmente, o menino Jonatas morreu no dia 24 de janeiro deste ano. Tinha cinco anos e sua morte comoveu o Brasil. 

O promotor Glauco José Riffer, da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, pediu à Justiça que condene Aline da Cunha Souza pelos crimes de estelionato por duas vezes e também pelo crime de apropriação indébita 16 vezes. E condene Renato Henrique Openkoski pelos crimes de estelionato por uma vez e apropriação indébita por 25 vezes.

Os crimes

Estelionato
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)

Apropriação indébita
Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

crimes do caso ame jonatasFoto: Reprodução documentos/Divulgação ND
carro do casal ame jonatasKia Sportage comprado pelo casal avaliado em R$ 140 mil.- Foto: Reprodução imagens da NDTV
casal ame jonatasRenato e Aline foram ouvidos em audiência na 4ª Vara Criminal da comarca de Joinville no dia 27 de abril deste ano – Foto: Reprodução imagens da NDTV

No decorrer das alegações finais (documento com 68 páginas), o promotor fala que a maior parte do dinheiro foi realmente empregada para o tratamento da criança Jonatas Henrique Openkoski.

No entanto, foi demonstrado por documentos, prova testemunhal e em alguns casos também foi admitido por eles, que os réus Aline da Cunha Souza e Renato Henrique Openkoski, usando os recursos das contas da campanha, compraram bens e serviços que se destinavam apenas ao bem-estar deles próprios e de familiares, e não ao tratamento de saúde de Jonatas.

“O próprio réu Renato Henrique Openkoski admitiu que os recursos das contas eram para toda a família, porque não havia uma separação, nas palavras dele, “nós somos um”.

Para o promotor Glauco, portanto, os réus não provaram que os bens e serviços que eles compraram f0ram em prol da saúde ou bem-estar de Jonatas; e também não provaram que tais bens e serviços foram comprados com recursos de outra fonte que não as contas bancárias da campanha Ame Jonatas. Segundo análise do promotor, visavam unicamente ao bem-estar dos réus e dos familiares.

Carro de R$ 140 mil, roupas, joias…

Entre os bens e serviços citados, estão celulares, peças automotivas, joias, armas de pressão, roupas, móveis, o carro Kia Sportage, além de contratar serviços de academia, alugar quadras esportivas e comprar passagens para uma pousada em Fernando de Noronha, um dos destinos turísticos mais caros do país.

“Os bens e serviços descritos na denúncia foram adquiridos com dinheiro da campanha Ame Jonatas. A criança era o beneficiário das doações; não os pais nem demais familiares”, pontuou o promotor de Justiça.

campanha ame jonatasEm janeiro de 2018, a Justiça determinou bloqueio do dinheiro arrecadado na campanha Ame Jonatas – Foto: Reprodução/NDTV Record TV

Para alguns gastos, continua o promotor, como aqueles referentes à compra de telefones celulares, de serviços de academia ou do veículo Kia Sportage, o denunciado reconheceu que as compras foram feitas com o dinheiro da campanha Ame Jonatas, mas sustentou que tais compras não destoaram dos objetivos da campanha, porque os bens e serviços adquiridos seriam necessários ou para a saúde e conforto de Jonatas ou para a manutenção da própria campanha.

Testemunhas

Ainda no processo, há depoimentos de testemunhas. Uma delas teria dito que os pais de Jonatas iam muito ao hospital para tirar fotos e selfies, mais para se promover do que para cuidados.

“Soube que Aline foi ensinada como limpar o aparelho respiratório que Jonatas precisava usar, mas não deu a mínima, e, depois da alta, Jonatas teve uma infecção em casa. Acrescentou que viu Renato e Aline festando e bebendo em Fernando de Noronha.”

Outra testemunha afirmou que Renato teria lhe dito que queria um veículo grande e com abertura para seu filho ver sol/chuva/estrelas.

O denunciado Renato afirmou em interrogatório que o veículo foi comprado pois era um carro grande, acessível, que comportava o carrinho de Jonatas, cilindro de oxigênio, monitor cardíaco, aspirador portátil, todos os demais insumos, além da família.

Conversas entre Renato e Aline também foram anexadas ao processo:

conversa no caso ame jonatasFoto: Reprodução documentos
jonatasJonatas lutava contra doença desde 2017. – Foto: Internet/Divulgação ND

Durante as alegações finais, o MP pontua os fatos sobre os quais discorre, aponta provas e alegações dos denunciados e envolvidos no caso.

Veja abaixo alguns fatos apontados pelo MP

– apropriação de dinheiro para compras de peças automotivas
–  apropriação de dinheiro para compras de carabina de pressão e outros instrumentos
– apropriação de dinheiro para compra de aparelho celular
–  apropriação de dinheiro para compra de um faqueiro
–  apropriação de dinheiro para pagamento de matrículas e mensalidades de academia dos denunciados e familiares e aluguel de ginásio
– apropriação de dinheiro para quitação de vestuário junto ao comércio D2R Comércio de Confecções LTDA
– apropriação de dinheiro para aquisição de vestuário junto ao comércio Reggae Roots Surf Shop
 – apropriação de dinheiro para aquisição do veículo KIA/Sportage
– apropriação de dinheiro para aquisição de produtos marca Herbalife
– apropriação de dinheiro para aquisição de mesa rústica
– apropriação de dinheiro para aquisição de mercadorias junto ao comércio Boleta de Neve
– apropriação de dinheiro para aquisição de joias junto ao comércio Bergenson Joais e Relógios
– apropriação de dinheiro para aquisição de vestuário junto ao comércio Brumeia Indústria e Comércio de Confecções
 – apropriação de dinheiro para pagamento de viagem e despesas em Fernando de Noronha

O que diz o advogado do casal: “O processo é uma aberração jurídica”

Luiz Felipe Bittencourt Winter, advogado do casal, disse que vai apresentar suas alegações finais no processo. Frisou que vai provar que não houve cometimento de crime por parte de Aline e Renato e que as acusações do Ministério Público são completamente infundadas e longe da verdade.

“É uma aberração jurídica esse processo”, classificou o advogado. Segundo ele, o Ministério Público apresenta situações no processo que não se sustentam. Compras que não foram feitas com dinheiro da campanha Ame Jonatas. “O MP fala uma coisa e o que apresenta no processo é outra. São várias falhas do MP no processo, erros de procedimentos, falta de atribuição do MP, entre outras”, continua.

“Nada constitui crime, vou provar isso. O juiz vai ver isso e o resultado será apenas um: eles serão absolvidos”, acredita Winter.

Quanto a uma transferência de R$ 300 mil que o MP traz nas alegações finais, entre outros documentos e indícios, o defensor do casal afirma que foi para pagar remédio.

Foto: Reprodução documento/Divulgação NDFoto: Reprodução documento/Divulgação ND

Sobre a polêmica que cerca a compra do carro de R$ 140 mil pelo casal, o Winter pondera que foi para atender melhor Jonatas.

“Eles tinham R$ 4 milhões. Poderiam ter comprado um veículo muito mais caro, mas preferiram esse Kia Sportage que era bom para atender o menino. E ainda ganharam desconto por conta da deficiência do menino”, pondera.

“Toda essa denúncia não se sustenta. Não constitui crime”, finaliza Luiz Felipe Bittencourt Winter.