Apartamento, condomínio e direito: crianças e animais podem ser proibidos em imóveis alugados?

Locatários enfrentam dificuldades para encontrar imóveis disponíveis que aceitem animais e crianças; advogado explica se prática é permitida

Foto de Laura Machado

Laura Machado Florianópolis

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Alugar um imóvel pode ser uma tarefa difícil para famílias com crianças e também animais de estimação, já que alguns lugares proíbem a permanência deles. O ND Mais conversou com um especialista para entender o que é ou não permitido em relações contratuais de imóveis alugados.

Fotomontagem mostra 3 fotos: à esquerda um prédio visto de baixo para cima com diversos andares e ao fundo o céu azul; no centro a foto de uma menina de cabelos castanhos escuros sorrindo abraçando um bebê negro de cabelos curtos e cacheados; e à direita a foto de um bulldog francês sentado de costas olhando para a câmera usando casaco de moletom amarelo e em frente a fundo azul claro. Imagem é utilizada para ilustrar matéria sobre imóveis alugadosAdvogado explica se imóveis alugados podem impedir presença de animais e crianças – Foto: Unsplash/Reprodução/ND

Animais e crianças podem ser proibidos em imóveis alugados?

O especialista em direito imobiliário, Nabih Henrique Chraim, explica que há diferenças na lei para a permanência de animais e crianças em imóveis alugados.

“Os animais, aos olhos da lei atualmente, ainda são considerados objetos, coisas. Apesar de ser um ser senciente, ele é uma ‘coisa’ pelo Código Civil. Então, por esse motivo, a presença dos animais pode sim ser restringida em um determinado imóvel, desde que isso esteja expresso no contrato de aluguel, obrigatoriamente, tem que estar”, diz.

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Uma das recomendações do advogado para evitar problemas é de que a restrição em relação a animais seja listada já no anúncio do imóvel.

O que acontece se a proibição da entrada de animais não estiver prevista em contrato?

R: “É possível denunciar o contrato como uma infração contratual, nesse caso o inquilino vai poder quebrar a relação contratual sem pagar nenhum tipo de multa por rescisão antecipada, etc. E até ter o efeito contrário, cobrando do locador possíveis multas previstas em contrato por infração do acordo. Ainda se a pessoa chegar a ir à Justiça ela pode requerer até mesmo um dano moral”.

Como isso se aplica a condomínios?

R: “Vale a pena lembrar que o condomínio não pode proibir a presença de animais nas propriedades privadas, nas unidades autônomas dos apartamentos, mas pode restringir a circulação nas áreas comuns”.

Caso o inquilino leve um animal ou crianças para o imóvel, o dono pode cobrar multa ou até fazer o despejo?

R: “Diferentemente do animal, a criança é um ser humano, protegido, inclusive, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A lei das locações não traz essa possibilidade da proibição de crianças. Proibir crianças já seria considerado um ato ilegal.

No caso do animal, como é possível restringir a sua entrada no contrato de aluguel, se o locador assinar um contrato nesse sentido dizendo que está ciente e que não pode ter animal, e mesmo assim levar, sim, ele pode ser cobrado, podendo, inclusive, ser rescindido o contrato antecipadamente pela infração contratual.

Gato laranja e branco lambendo uma das patasCães e gatos costumam ser impedidos de habitar com tutores em imóveis alugados – Foto: Pixabay/Reprodução/ND

Se o dono proibiu sem estar previsto, o inquilino pode denunciar o contrato e fazer a quebra contratual, e cobrar multa eventualmente prevista por descumprimento contratual do locador, e ao contrário também é verdadeiro, se o inquilino assina um compromisso de não levar o animal e mesmo assim leva, ele pode ter o seu contrato rescindido antecipadamente e ser cobrado multa dele”.

É possível recorrer na Justiça caso o animal seja um pet de suporte emocional, por exemplo?

R: “Nesse caso caímos no campo de uma certa subjetividade do julgador, porque a lei não é clara, ela não especifica isso nesse sentido, mas em se tratando de um acompanhamento de saúde atestado por um profissional habilitado, seja psicólogo, psiquiatra, ou mesmo um cão-guia, coisas desse tipo, entendo que quem recorrer à Justiça vai ter grande chance de êxito para garantir o apoio, o suporte do seu animal”.

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