Após 9 anos, família receberá indenização por criança atropelada no intervalo escolar em SC

A família da criança atropelada ao brincar na rua durante intervalo escolar será indenizada. O caso foi em 2014 em Maravilha 

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Redação ND Chapecó

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A família de uma criança atropelada enquanto brincava na rua, durante o intervalo escolar em Maravilha, no Oeste de Santa Catarina, irá receber indenização. A vítima, que tinha apenas 6 anos na época do acidente, era aluno de um centro educacional municipal.

A criança atropelada sobreviveu. A família deve receber indenização por criança atropelada no intervalo escolar em Maravilha. – Foto: Freepik/Reprodução

O atropelamento foi no dia 21 de fevereiro de 2014 e, por conta do impacto, o menino quebrou as duas pernas, e ficou afastado durante todo o ano letivo. O valor da indenização por danos morais e estéticos foi fixado em R$ 100 mil, acrescido de correção monetária e juros de mora a partir da data dos fatos.

Segundo as investigações, o menino teve acesso à parte externa da escola porque os portões não ficavam trancados, momento em que foi atropelado por um carro que passava na rua. Quando os profissionais da escola tiveram conhecimento do acidente, a criança já havia sido levada para o hospital.

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O menino precisou passar por cirurgia e fisioterapia, além de ficar com a perna direita imobilizada durante três meses. Após 9 anos do caso, o garoto se locomove com dificuldades e tem alterações posturais.

O que diz a Justiça sobre a criança atropelada?

Conforme o Tribunal de Justiça, o município réu no caso, recorreu da decisão e disse que não existiam danos morais porque “não deu causa a situação que tenha abalado a honra do demandante ou de seus familiares”. Em 1º grau, Maravilha alegou que os fatos narrados são um “mero dissabor”, ou seja, uma mágoa.

O pai da criança, que o representa na ação, afirmou que houve omissão dos cuidadores da escola ao permitir que o menor tivesse acesso as vias públicas. O desembargador considerou que a relação entre a omissão e o dano vivenciado pela vítima ficou evidenciada.

“O fato de a criança ter conseguido acessar a rua sem que ninguém na escola percebesse sua ausência demonstra a falha estatal em cumprir os deveres de guarda, vigilância e proteção do infante, que à época contava apenas seis anos”, anotou.

Além da indenização, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação do município em disponibilizar tratamento de reabilitação para o garoto e pagar pensão mensal e vitalícia no valor de um salário mínimo. A decisão foi unânime.

A equipe de reportagem do portal ND+ buscou contato com o município de Maravilha por telefone e por mensagem de texto. Mas até a publicação desde conteúdo, às 10h30, não obtivemos respostas. O espaço segue aberto para manifestação.

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