Uma fabricante de lasanha terá que indenizar dois consumidores de Balneário Camboriú, no Litoral Norte de Santa Catarina, por terem ingerido o alimento com cacos de vidro. A decisão é da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que manteve a decisão de 1º grau.
Cada consumidor vai receber R$ 2 mil pelo abalo anímico de consumir a lasanha verde à bolonhesa, após recurso da sentença prolatada pelo 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú.
Dois consumidores ingeriram lasanha verde à bolonhesa com cacos de vidro – Foto: Freepik/Reprodução NDEm sua defesa, a empresa sustentou possuir rígidos padrões de segurança no processo produtivo, de modo que era improvável a presença de qualquer vício no alimento.
SeguirNo entanto, os julgadores entenderam que ficou evidente que o alimento produzido pela ré estava totalmente impróprio para consumo, de forma que não há como afastar a responsabilidade objetiva.
Após intimação, a empresa efetuou em fevereiro de 2023 o pagamento do valor da indenização, acrescido de correção monetária e juros legais.