Após três dias de um advogado com uma criança no colo gerar comoção e ter seu julgamento antecipado em uma sessão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), uma advogada catarinense foi repreendida por estar com seu filho chorando durante audiência online realizada nesta segunda-feira (22).
O desembargador Elci Simões, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), afirmou que “interferências na sala que a senhora está prejudica os colegas”, quando o bebê da catarinense Malu Borges Nunes começou a chorar.
Desembargador repreende advogada por choro de filho – Foto: Internet/Reprodução/ND“É uma sessão do Tribunal, não pode ter cachorro latindo e criança chorando. Então, se tiver alguma criança coloque em um lugar adequado para não atrapalhar a realização das nossas sessões”, afirmou o magistrado, em audiência da 2º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Seguir“Se a senhora tiver alguma criança, coloque no modo adequado para não atrapalhar a realização. São barulhos que nos atrapalham, tira a concentração e eu acho que isso, é preciso ver a ética da advogada”, complementa. Em resposta, a advogada diz que “agradece a compreensão” do colega.
Advogada catarinense é repreendida por estar com bebê durante sessão – Vídeo: Internet/Reprodução/ND
A atitude é muito diferente da tomada pelo ministro do STJ Mauro Campbell, presidente do colegiado, que antecipou o julgamento que o advogado Felipe Cavallazzi aguardava presencialmente.
A OAB/SC emitiu uma nota de repúdio à atitude do desembargador e manifesta “solidariedade à advogada e mãe Malu Borges Nunes pelo constrangimento enfrentado quando do exercício da advocacia, que teve ainda a ética questionada diante do ocorrido”.
A entidade pontua, ainda, que aprimorar as gravações das audiências judiciais e sessões de julgamento são essenciais para o combate ao desrespeito às profissionais mulheres, que correspondem a cerca de 50% da classe.
A OAB/AM também saiu em defesa da advogada e afirmou que se solidaria e lamenta”pelos transtornos e constrangimento vivenciados quando em exercício de seu dever legal durante sessão de julgamento”.
A Abracrim (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas) afirma que sente “pela falta de sensibilidade por parte do ser humano, e, mais ainda, pelo desconhecimento das Leis Vigentes”, que estipula “direitos e garantias à advogada gestante lactante, adotante e parturiente.”,
Já o desembargador Elci Simões disse, em nota, que recomentou “educadamente e com todo o cuidado” para que a magistrada evitasse barulhos durante a sessão em respeito aos demais advogados.
Veja as notas na íntegra
OAB/SC
A OAB Santa Catarina vem a público repudiar a atitude do desembargador Elci Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que repreendeu a advogada da Grande Florianópolis Malu Borges Nunes, inscritas nos quadros da Seccional, por causa do choro de seu filho durante julgamento realizada por videoconferência nesta segunda-feira (22/8).
Em vídeo compartilhado por veículo de comunicação é possível assistir trecho da sessão da 2ª câmara Cível do TJAM no qual o magistrado afirma que o choro da criança, que estava no colo da advogada, tira a concentração. “É uma sessão do Tribunal, não pode ter cachorro latindo e criança chorando. Então, se tiver alguma criança coloque em um lugar adequado para não atrapalhar a realização das nossas sessões”, afirmou o magistrado.
A OAB/SC manifesta solidariedade à advogada e mãe Malu Borges Nunes pelo constrangimento enfrentado quando do exercício da advocacia, que teve ainda a ética questionada diante do ocorrido. A Seccional catarinense também reforça a importância da Recomendação n. 94/21, expedida pelo CNJ a pedido da OAB/SC, e de sua transformação em resolução, de modo a manter e aprimorar as gravações das audiências judiciais e sessões de julgamento no País, contribuindo, assim, para o combate ao desrespeito às prerrogativas da profissão.
Conquistas como essa e a própria Lei Julia Matos (Lei nº 13.363/16), que assegura uma série de garantias às mulheres advogadas, sobretudo às gestantes e mães, são imprescindíveis para a dignidade da advocacia feminina, que representa cerca de 50% da classe e, portanto, deve ter seus direitos e suas necessidades respeitadas.
Abracrim (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas)
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM, A COMISSÃO NACIONAL DA MULHER ADVOGADA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM MULHER, vêm a público manifestar SOLIDARIEDADE à Advogada MALU BORGES NUNES, bem como a todas as mulheres e advogadas deste país, por repreensão, admoestação verbal e pública, realizada por um Desembargador do honrado Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, quando chamou a atenção de uma Advogada, de uma Mãe, em pleno exercício da profissão, em meio à realização de uma sessão virtual, devidamente gravada, devido aos ruídos causados pelo som do filho recém-nascido que estava em seu colo, e isso em pleno mês comemorativo da Advocacia e do Agosto Lilás.
Sentimos pela falta de sensibilidade por parte do ser humano, e, mais ainda, pelo desconhecimento das Leis Vigentes 8.906/1994 e Lei nº 13.363/16, respectivamente Lei Federal/Estatuto da Advocacia e da lei que estipula direitos e garantias à advogada gestante, lactante, adotante e parturiente.
Doutora Malu, não é o choro do seu filho que lhe retira a Ética, como indevidamente levantado, muito pelo contrário, serve de força e honra para todas as Advogadas e Mães não apenas do Estado do Amazonas, mas de todo o mundo; a doutora nos representa.
Elci Simões
“Em atenção a notícia ora colocada, foi realizada a devida ponderação sobre o cabimento da preferência pleiteada pela nobre advogada. Nesse ponto, em decisão colegiada, entendeu-se por indeferir o pleito, não se considerando que houvesse necessidade de priorização na pauta, ainda mais pelo fato de que a nobre causídica encontrava-se no regime de home office. Recomendou-se educadamente e com todo o cuidado evitar barulhos durante a sessão, ainda mais em respeito a presença de outros advogados em audiência pública complexa e extensa”.