Na última semana, uma decisão judicial da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu os argumentos da construtora de Balneário Camboriú FG Empreendimentos, reconhecendo a possibilidade de reserva de apartamentos antes do registro da incorporação.
A decisão é considerada inédita dentro dos padrões imobiliários. Isto porque aplica a recente mudança da lei de incorporações que anteriormente não permitia nenhuma negociação antes do término do registro imobiliário.
Especialista fala sobre decisão inédita em Balneário Camboriú – Foto: FG Empreendimentos/ReproduçãoA relatora do caso no TJSC foi a desembargadora Claudia Lambert de Faria, que já havia emitido uma liminar a favor da construtora em outubro do ano passado.
SeguirA ação foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que questionou a negociação prévia de imóveis antes da incorporação – etapa legal obrigatória no registro dos imóveis à venda.
O Portal ND Mais convidou a dra. Heloise Siqueira Garcia, Pós-Doutoranda em Ciência Jurídica, professora colaboradora do curso de mestrado do PPCJ/UNIVALI, Doutora e Mestre em Ciência Jurídica pelo mesmo programa, para explicar conceitos relacionados ao tema e elucidar a decisão.
1 – O que é incorporação imobiliária?
“A incorporação imobiliária é um procedimento legal e administrativo anterior à execução de um empreendimento. Então, é feito por empresas cadastradas perante a Receita como incorporadoras.
Ela envolve todo um procedimento anterior à execução de um empreendimento: pesquisa de mercado, localização do terreno onde vai ser feito empreendimento imobiliário, elaboração dos projetos, aprovações na Prefeitura, nos órgãos ambientais, e, se for o caso, obtenção das licenças.
E daí, a partir do momento que eu tenho o terreno, começo a fazer a elaboração dos projetos arquitetônicos e todos os outros projetos derivados para a elaboração, para a construção do empreendimento imobiliário, seja qual for.
Então, depois da elaboração desses projetos, a incorporadora, a empresa, vai até o registro de imóveis da cidade em que o empreendimento vai ser feito e faz a abertura desse pedido de incorporação. Nesse trâmite, nós temos um trâmite burocrático que pode levar um tempo”, explica.
2 – O que diz a lei sobre isso?
“Antes de 2022, a Lei de Incorporação Imobiliária estabelecia que a venda e a negociação dessas unidades autônomas (vender na planta) só poderia acontecer depois que a incorporação fosse efetivamente registrada na matrícula do imóvel.
Em 2022, nós tivemos uma alteração na legislação, no artigo 32, que vai dizer que a incorporadora pode fazer a negociação dessas unidades autônomas antes de sair esse registro da incorporação”, continua a professora.
3 – Por que essa é considerada uma decisão judicial inédita?
“Ela é considerada uma decisão inédita porque, de fato, desde a alteração da lei em 2022, não se tem notícia no Brasil inteiro de alguma ação que questione essas negociações antes do registro imobiliário, a primeira foi essa aqui em Balneário Camboriú”, finaliza Heloise.