Após incêndio destruir casa de moradora em Papanduva, companhia de energia deverá indeniza-la

Laudo pericial indica que as chamas começaram após um curto-circuito causado por oscilação da energia elétrica

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Redação ND Joinville

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Uma moradora de Papanduva, no Planalto Norte de Santa Catarina, deverá ser indenizada após a casa em que morava ser destruída por um incêndio causado por uma oscilação de energia elétrica. A decisão da Justiça de SC foi divulgada nesta segunda-feira (29).

Decisão da Vara Única da comarca de Papanduva foi divulgada nesta segunda-feira – Foto: Divulgação/NDDecisão da Vara Única da comarca de Papanduva foi divulgada nesta segunda-feira – Foto: Divulgação/ND

Segundo o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), o valor da indenização foi fixado em R$ 62 mil e deverá ser pago pela Celesc. Além de destruir a estrutura da casa, o fogo também atingiu móveis da moradora.

Um laudo pericial dos bombeiros militares indica que as chamas iniciaram após um curto-circuito em uma geladeira. No relatório, o perito indica que “a geladeira pode ter sofrido uma sobrecarga, decorrente da oscilação de energia da rede elétrica exposta a sobretensão e sobrecorrente”.

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Na defesa, a Celesc alegou ausência de nexo causal entre sua conduta e o dano, e também negou que tenha havido interrupção de energia no dia do ocorrido. Procurada pela reportagem do Portal ND+, a companhia afirmou que analisa a possibilidade de apresentar recurso à decisão da Vara Única da comarca de Papanduva. Confira a nota da empresa:

“A Celesc informa que o processo se encontra dentro do prazo para eventual recurso. Entretanto, a companhia está analisando o caso e verificando se será cabível a interposição de recurso considerando os requisitos legais”.

A companhia foi condenada ao pagamento de R$ 37 mil por danos materiais e de R$ 25 mil por danos morais. Na decisão, o juízo ponderou que a razão do pedido de indenização não se deu pela interrupção do fornecimento de energia e sim pela oscilação. Ainda cabe recurso ao TJSC.

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