Após ter atirado e matado o cachorro do cunhado, um homem foi condenado por porte ilegal da arma que usou no crime e maus-tratos contra animal doméstico. A decisão foi da juíza Simone Faria Locks, em regime de cooperação na Vara Única da comarca de Garopaba.
O fato, de acordo com a denúncia, ocorreu em junho de 2015 no bairro Santa Rita em Paulo Lopes. Com uma espingarda o homem atirou e matou o cachorro do cunhado.
Quando foi abordado pelos policiais ele teria, ainda, joga pedaços de telha e contra a viatura e danificado a pintura do carro.
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O homem foi condenado por maus-tratos e porte ilegal de arma na Vara Única da comarca de Garopaba – Foto: Divulgação/JustiçaA decisão destaca que a inovação legislativa disposta na lei nº 14.064/2020, que prevê que “quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda”, não se aplica ao caso.
Já que a lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu e, neste caso, os fatos ocorreram em 08 de julho de 2015, pelo que prevalece a legislação em vigor na época, o art. 32, Lei n. 9.605/1998 que previa pena de três meses a um ano, além de multa.
O homem, então, foi condenado, pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, maus-tratos contra animal doméstico e dano qualificado.
A pena foi estipulado em dois anos de reclusão e 10 meses de detenção, ambas em regime inicial aberto, substituídas pelo pagamento de 40 dias-multa e a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas por igual período. Bem como pagamento de mais 33 dias-multa.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.