Um ex-prefeito de Orleans, uma ex-secretária de Saúde e um médico foram condenados por improbidade administrativa.
A condenação da 2ª Vara da comarca de Orleans ocorreu devido ao médico ser servidor público do Estado e ter atuado simultaneamente em cargos comissionados Prefeitura da cidade da região Sul catarinense.
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o médico ocupou os cargos de coordenador de governo e, posteriormente, secretário da Fazenda do município, entre os meses de novembro de 2012 e janeiro de 2014.
SeguirAo mesmo tempo em que atuava nos cargos comissionados, ele seguiu atendendo como servidor público em um hospital da região Sul de SC. A prática é vedada por lei devido a natureza dos cargos e pela incompatibilidade de horários.
Ex-prefeito, ex-secretária da Saúde e médico são condenados em Orleans por improbidade administrativa – Foto: Divulgação/JustiçaEx-prefeito e ex-secretária condenados por contrato ilegal
O ex-prefeito respondeu a ação e foi condenado por ter sido o responsável pela nomeação do médico aos cargos comissionados. Ele seria o responsável pela celebração de um contrato de prestação de serviços do médico à Prefeitura de Orleans em 2013.
Contratação considerada ilegal na sentença. Já que a Lei de Licitações veda a contratação de profissionais que ocupam cargos públicos no ente público contratante.
Já a ex-secretária de Saúde assinou contrato administrativo com dispensa de licitação com o médico que era seu marido, em desrespeito a vários regramentos que vedam o nepotismo no âmbito municipal.
Sentença destaca afronta à Constituição Federal
A sentença proferida pela juíza Bruna Canella Becker destaca nítida afronta à Constituição Federal. Já que o médico exercia cargo público estadual na área da saúde concomitantemente com cargos comissionados.
Já quando ao contrato assinado pela ex-secretária de Saúde, esposa do médico, a sentença ressalta que o fato vai contra várias leis. Incluindo a Lei Orgânica de Orleans que proíbe a prática de nepotismo.
Quanto ao ex-prefeito, a magistrada assinala na sentença que é inegável a responsabilidade solidária dele. Tendo em vista que mesmo delegando competência da contratação à secretária de Saúde, não afasta o dever de controle e fiscalização que ele teria que ter tido com a subordinada.
“Forçoso reconhecer, desta forma, inegável a violação aos princípios que regem a Administração Pública pelos requeridos (…), de sorte que é devida a responsabilização dos envolvidos pelo ato de improbidade administrativa”, diz trecho da sentença da magistrada.
Condenações
O ex-prefeito, a ex-secretária e o médico foram condenados ao pagamento de multa de cinco vezes o valor das remunerações quando exerciam os cargos, acrescida de juros e correção monetária.
Todos ainda tiveram suspensos os direitos políticos pelo prazo de três anos. A decisão foi proferida na última quarta-feira (1). Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.