R$ 8 mil. Isto que uma aluna de Joinville irá receber por danos morais após ir parar no cadastro do Sistema de Proteção ao Crédito (SPC). O nome da estudante foi inserido por engano por uma faculdade, que agora terá de arcar com a indenização, além de retirar o nome da estudante do cadastro de inadimplentes.
Sentença foi do juiz Gustavo Henrique Aracheski, titular do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville – Foto: Carlos Jr./NDSegundo a sentença do juiz Gustavo Henrique Aracheski, titular do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, há provas nos autos de que a estudante do curso de Administração da Faculdade Anhanguera Educacional solicitou o trancamento em 1º/2/2019.
No entanto, a faculdade cobrou o valor das mensalidades, inclusive da matrícula após essa data, cancelando somente em 14/11/2019.
SeguirOu seja, a aluna havia trancado a matrícula no período, a partir do deferimento de pedido junto à instituição, que mesmo assim desconsiderou o fato e procedeu a cobrança e registrou a inadimplência.
A estudante afirmou em petição que foi surpreendida com a inscrição de seu nome no cadastro de maus pagadores por causa de um débito de R$ 5.306,50 junto à faculdade, mesmo após a solicitação do trancamento da matrícula.
Em sua justificativa, a faculdade alegou que a estudante tinha um benefício estudantil que concedia o pagamento das mensalidades de forma parcelada.
Entretanto, os documentos apresentados pela instituição de ensino superior não se encontravam assinado. Não houve sequer comprovação do aceite eletrônico por parte da estudante.
“Diante dessa falta de prova pela faculdade, conclui-se que a cobrança era ilegal tal qual o incontroverso registro no cadastro de inadimplentes. Além disso, o contrato e aditivo indexados à contestação datam de período posterior à data da solicitação do trancamento da matrícula”, ponderou o juiz na decisão.
O magistrado, em sua decisão, concluiu que a inscrição da estudante no rol de inadimplentes decorreu de comportamento abusivo por parte da faculdade ao exigir valores não contratados e, pior, relativos ao semestre não cursado, ou seja, houve dolo.
“Perdurou por meses e foi cancelada apenas com a intervenção judicial”, conclui o juiz Gustavo Henrique Aracheski.
A reportagem procurou a Faculdade Anhanguera para ouvir seu posicionamento.
“A Anhanguera informa que irá se posicionar sobre o tema na esfera jurídica.”
Veja abaixo a sentença:
