Uma mulher de Joinville, no Norte de Santa Catarina, deverá ser indenizada após ser vítima de um golpe realizado por um falso funcionário de um banco do município. A decisão é da 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina.
Vítima foi atendida por falso funcionário e teve dinheiro desviado – Foto: Freepik/Reprodução/NDSegundo o relato à Justiça, a vítima foi até a agência em dezembro de 2021 e foi abordada ao acessar o caixa eletrônico. O acusado se apresentou como funcionário do banco e transferiu, em poucos segundos, o dinheiro da vítima para a conta de um terceiro.
A pensionista percebeu o golpe minutos depois, e procurou um funcionário da agência. Ele confirmou o desvio mas não tomou nenhuma atitude para estornar a transferência. A vítima, então, acionou a Justiça pedindo indenização por dano moral e material.
SeguirNa ação, foram pedidos R$ 20 mil por danos morais e a restituição dos R$ 1,1 desviados da pensionista. A Justiça decidiu, em primeira instância, condenar o banco ao pagamento de R$ 3,1 mil – R$ 1,1 mil pelo dano material e mais R$ 2 mil pelo moral.
Justiça afirma que houve falha na segurança do banco
Tanto a vítima quanto a instituição recorreram da decisão. O banco alegou culpa exclusiva da vítima e pediu a reforma da decisão, enquanto a pensionista solicitou que o valor por dano moral fosse fixado em R$20 mil.
A 2ª Turma Recursal decidiu pelo pagamento de indenização em R$ 6,1 por danos morais e materiais. Na decisão, a relatora do caso afirma que houve falha na segurança e também na prestação do serviço, “cuja prova repousava sobre a casa bancária, que nem sequer apresentou a gravação dos fatos”. A decisão foi unânime.