Após ter carro atingido por carga de caminhão e perder a esposa, homem será indenizado em SC

Acidente grave aconteceu em 2018, na SC-418 entre Campo Alegre e Joinville

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Redação ND Joinville

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A Justiça decidiu que um homem, que perdeu a esposa após o carro deles ser atingido pela carga de um caminhão, deverá ser indenizado pela empresa transportadora. O acidente aconteceu em maio de 2018, e a decisão da 1ª Vara Cível de Joinville, no Norte de Santa Catarina, foi divulgada nesta quarta-feira (1º).

Carga caiu de caminhão Acidente grave aconteceu em maio de 2018 – Foto: Reprodução/ND

Segundo o processo judicial, o casal estava na SC-418, sentido Campo Alegre a Joinville, quando o automóvel deles foi atingido por uma carga mal acomodada que estava em um caminhão e foi arremessada de cima do veículo que estava em sentido contrário. A mulher ficou gravemente ferida e foi conduzida para um hospital, onde ficou internada por cerca de 45 dias, mas acabou morrendo.

A transportadora e o motorista do caminhão apresentaram uma defesa em conjunto, onde afirmaram que não há prova de união estável entre o homem e a mulher. Eles também alegaram que não há evidências de negligência, imprudência ou imperícia do motorista.

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Carga poderia ter sido melhor armazenada no caminhão

Um laudo pericial, porém, demonstrou que o acidente poderia ter sido evitado caso a carga tivesse sido melhor armazenada no caminhão. O próprio réu, inclusive, confirmou que não fiscalizou a amarração da carga.

“É clara a existência de ato ilícito ocasionado por culpa do réu que agiu de forma negligente ao não fiscalizar a correta amarração da carga transportada”, afirmou o juiz da ação.

A empresa e o motorista foram condenados ao pagamento de R$ 2,6 mil por danos materiais e pagamento de pensão mensal de R$ 1.079,80, que corresponde a 2/3 dos rendimentos da vítima, desde o acidente até a data em que a companheira do homem atingiria idade correspondente à expectativa média de vida do brasileiro prevista no momento da morte da mulher, ou até o falecimento do autor. A Justiça também condenou os réus ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais,  e cabe recurso da decisão.