Após ter casa inundada, morador de São Bento do Sul deverá ser indenizado pelo município

Justiça entendeu que houve omissão por parte do poder público municipal

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Redação ND Joinville

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Um morador de São Bento do Sul, no Planalto Norte de Santa Catarina, deverá ser indenizado pelo município após sua casa ter sido inundada por conta de um córrego que transbordou.

Ainda cabe recurso à decisão do Juizado Especial Cível da comarca de São Bento do Sul – Foto: Freepik/ReproduçãoAinda cabe recurso à decisão do Juizado Especial Cível da comarca de São Bento do Sul – Foto: Freepik/Reprodução

De acordo com o morador, as fortes chuvas registradas em outubro de 2018 causaram o alagamento da sua casa. A altura da água teria chegado a quase um metro e provocou diversos prejuízos, o que levou o homem a entrar na Justiça pedindo a indenização.

A decisão do juiz Fernando Curi, do Juizado Especial Cível da comarca de São Bento do Sul, definiu o valor da indenização em R$ 24,6 mil, por danos morais e danos materiais. Na sentença, o magistrado explica que o município emitiu parecer em que admite que havia assoreamento, baixa declividade e também dificuldade de vazão de águas na região onde fica a casa do morador.

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No entendimento do magistrado, houve omissão do município. “O Município tinha ciência de que havia problemas de escoamento na rua e não comprovou nos autos que tomou medidas a fim de os solucionar. Deste modo, apesar das intensas chuvas, a inundação não ocorreu por caso fortuito ou força maior, tendo em vista a clara omissão”, explica o juiz.

A Prefeitura de São Bento do Sul afirma que apresentou recurso contra a sentença e aguarda a sequência do processo.

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