Um homem foi condenado a pagar R$ 10 mil para a ex-companheira após xingá-la nas redes sociais e ameaçar matá-la. O caso aconteceu após o término do relacionamento entre o réu e a vítima. A decisão do processo foi do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, cidade do Norte de Santa Catarina.
Smartphone, celular, em uso. – Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil/NDPor meio de mensagens, o réu teria ameaçado a mulher de morte por diversas vezes. Já nas redes sociais, expôs a ex-companheira ao compartilhar desentendimentos decorrentes da relação conjugal.
Em sua defesa, o homem argumentou que as supostas ameaças não passaram de provocações mútuas causadas pelo término do relacionamento e as ofensas na rede social não tiveram visualizações de terceiros e, por isso, não há dano moral.
SeguirAo analisar as provas apresentadas, o magistrado, porém, entendeu que as importunações não podem se confundir com meras discussões ou o desabafos típicos do fim dos relacionamentos conjugais.
“Os impropérios [ofensas] lançados contra a autora são graves, injuriosos, difamatórios e, diante das circunstâncias, suficiente a violar atributos da honra, revelando-se um desvirtuamento do direito à liberdade de expressão responsável. Além disso, o teor das mensagens extrapolaram o nível de normalidade de provocações recíprocas entre ex-companheiros, causando dano moral. […] a ofensa foi propagada na rede mundial de computadores com intenção de ofender a autora e expô-la perante terceiros e, mais grave, houve ameaça contra a sua vida, perturbando a tranquilidade a segurança”, concluiu a sentença.
Sendo assim, o homem foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais à ex-companheira. Ainda cabe recurso da decisão.