Apreensão de quase uma tonelada de drogas em Joinville vira briga na Justiça

Defesa do homem preso com os entorpecentes alegou que a PM não poderia ter entrado em imóvel sem mandado

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Redação ND Joinville

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Uma apreensão de quase uma tonelada de drogas em Joinville, no Norte catarinense, virou briga na Justiça. O caso aconteceu em 2021, quando um homem foi preso. A defesa do suspeito alegou que a Polícia Militar não poderia ter entrado em seu imóvel sem um mandado, o que teria sido ilegal, e pediu a revogação da prisão.

Local já era conhecido por ser usado para o tráfico de drogas – Foto: Arquivo/Bruno Golembiewski/NDLocal já era conhecido por ser usado para o tráfico de drogas – Foto: Arquivo/Bruno Golembiewski/ND

Por conta da argumentação da defesa, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu liberdade ao réu. O MPSC (Ministério Público) recorreu da decisão alegando que a PM entrou na casa do preso sem mandado porque agiu em flagrante e que, por isso, a prisão teria sido legítima.

De acordo com o MPSC, a apreensão aconteceu após a PM receber uma denúncia anônima de que uma grande quantidade de droga seria entregue no local, que já era conhecido como um imóvel utilizado para o tráfico por uma organização criminosa que agia na região.

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Os policiais foram ao local e avistaram um adolescente ao lado de um fardo de droga, bem como que no mesmo momento chegava ao local o homem apontado pela denúncia como responsável pelos entorpecentes. Conforme o MP, os policiais entraram no imóvel e prenderam o homem após identificarem o flagrante.

“A abordagem se pautou em fundadas razões acerca da ocorrência de flagrante do crime de tráfico de drogas, consubstanciadas na denúncia informando a entrega de carga de drogas, em conjunto com o conhecimento prévio de que o imóvel já vinha sendo utilizado pela organização criminosa para a prática do narcotráfico, bem como na visualização de um fardo de droga no imóvel”, afirma o MP.

O advogado Rafael Nascimento explica que, segundo a Constituição, a casa é asilo inviolável, onde ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

Conforme o advogado, o entendimento do STF sobre o caso foi justamente de que houve um flagrante, portanto, foi legal a entrada dos policiais no imóvel.

“Como visto, segundo as instâncias ordinárias, havia fundadas razões para o ingresso no domicílio   do acusado, não só embasadas em informações recebidas pelo setor de inteligência da Polícia, mas também em decorrência de diligências prévias a confirmar até o envolvimento da maior facção criminosa catarinense”, diz o ministro Alexandre de Moraes no julgamento.

A decisão ainda não transitou em julgado e pode haver recurso da defesa do preso.

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