Após ser aprovada em primeiro lugar em concurso público, uma mulher não pôde assumir o cargo na Prefeitura de Criciúma devido a pandemia da Covid-19. A decisão judicial em primeira estância na comarca da cidade foi mantida pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC).
Ela iria assumir o cargo de agente de educação do Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) de Criciúma. Após passar na primeira colocação, a mulher entrou na Justiça em busca de conseguir a nomeação ao cargo. Já que não era chamada pela Prefeitura.
Relator cita casos excepcionais para não nomeação
Embora entenda que o regramento legal garante a nomeação, o relator do caso, o desembargador Luiz Fernando Bolle, destacou que existem alguns fatores que relativizam o direito de assumir o cargo.
Ele citou determinadas situações excepcionais que podem exigir a recusa da administração pública em nomear novos servidores. Desde que dotadas de algumas características como superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade.
No caso, a Prefeitura de Criciúma alegou os reflexos da pandemia da Covid-19 para negar a nomeação a candidata. Disse, ainda, que o cargo em discussão nem sequer é da área de saúde.
“Tendo em vista a excepcionalidade do quadro pandêmico vivenciado, revela-se imperioso reconhecer a justificada postergação da nomeação da apelante”, justificou Boller.
Após fim de decreto, a nomeação
Por outro lado, foi frisado na decisão que o decreto municipal que impediu a nomeação da candidata, simplesmente suspendeu a concretização do ato por determinado período.
Desta forma, quando o decreto deixar de valer a posse da candidata ao cargo deverá ocorrer imediatamente. A decisão foi unânime.