Um homem foi condenado pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Mafra, no Planalto Norte de Santa Catarina, por roubo majorado contra uma mulher de 86 anos. O réu arrombou a casa da vítima, a ameaçou com uma arma branca e subtraiu pertences, culminando em uma luta com o filho da senhora. A pena estabelecida foi de sete anos, três meses e três dias de reclusão, além de pagamento de multa e indenização à vítima.
Homem arrombou a casa da vítima e a ameaçou com uma faca – Foto: Divulgação/NDSegundo os autos, o criminoso invadiu a residência da mulher, a ameaçou violentamente e roubou diversos objetos. Ao tentar escapar, enfrentou uma luta corporal com o filho da vítima, causando ferimentos. Antes de fugir, ameaçou voltar com comparsas, revelando que sabia onde o filho morava.
A condenação se baseou em provas como boletim de ocorrência, reconhecimento de pessoa por fotografia, avaliação direta, laudo pericial e depoimentos de testemunhas. O juízo considerou a gravidade do crime, cometido com violência e ameaça, especialmente contra uma vítima idosa, como justificativa para a manutenção da prisão preventiva e imposição da pena.
SeguirO magistrado ressaltou que a manutenção da prisão é coerente com a natureza do delito e a necessidade de evitar que o réu recorra em liberdade após já ter sido mantido sob custódia durante a investigação. O réu deverá cumprir a pena de sete anos, três meses e três dias de reclusão em regime semiaberto, além de pagar multa e indenização à vítima no valor de R$ 1.615.