Três homens que assaltaram uma agência da Sicoob em 11 de agosto deste ano foram condenados pela Vara Criminal e de Execução Penal de Biguaçu. No dia do crime, eles mantiveram 16 pessoas como reféns. Somadas, as penas chegam a quase 60 anos de prisão para o trio.
Por volta das 12h30, quatro homens estouraram a porta de vidro do estabelecimento com o uso de uma marreta. Eles usavam balaclavas, capacetes, pistolas e revólveres. A quadrilha roubou a arma e o colete balístico do vigilante e se dirigiu aos caixas, de onde levou quantia de R$ 3.734.
Reféns foram usados como escudo humano durante o assalto – Foto: Reprodução/NDTVDurante a fuga do assalto, já na rua, eles foram surpreendidos por dois policiais, um militar à paisana e outro civil. Nesse momento iniciou um tiroteio no qual um dos agentes de segurança levou um disparo na perna. Um dos assaltantes ficou ferido e outro morreu na hora.
SeguirNo confronto, os outros três voltaram à agência para aterrorizar os funcionários e clientes. Eles confinaram as vítimas nos banheiros, onde fizeram todos de reféns. Ao serem cercados pela polícia, eles se renderam, com intermédio de um advogado e um representante da imprensa.
Eles foram presos em flagrante e acusados de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, restrição de liberdade das vítimas, emprego de arma de fogo, inclusive de uso restrito, e porte ilegal.
Foram estabelecidas tempos de penas diferentes. Todos devem cumprir em regime inicialmente fechado.
- Weverton Souza de Oliveira: 24 anos, 10 meses e 15 dias;
- Adrian Martins Villalba: 16 anos, 1 mês e 24 dias;
- Gustavo Kobryn: 18 anos e 9 dias de reclusão.
O que diz a defesa dos assaltantes de agência de Biguaçu
A defesa, representada por Hugo Alexandre da Mota Borges Cunha, Willian Wagner Muller e Felipe Marcondes, alegou o reconhecimento da forma tentada do crime de roubo, e não consumada; além da ocorrência de circunstâncias alheias à vontade dos suspeitos, tendo em vista a ação policial.
Assalto em Biguaçu faz reféns no banco Sicoob – Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal/NDA juíza Cíntia Ranzi Arnt negou o pedido de absolvição ao anotar que “o crime de roubo se consuma no momento que ocorre a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça”.
Os advogados ainda alegaram que os assaltantes não tiveram intenção de manter os clientes e funcionários do banco restritos, mas apenas o fizeram para garantir sua integridade física.
Conforme a juíza, as imagens da câmera de segurança mostram que os acusados ingressaram na agência por volta das 12h35 e os reféns foram liberados às 14h05. Ou seja, mais de uma hora depois.