Mais um ministro do Supremo Tribunal Federal votou a favor da condenação da catarinense Fátima Mendonça Jacinto Souza, conhecida como Fátima de Tubarão, envolvida nos atentados de 8 de janeiro.
Cármen Lúcia acompanhou o relator, Alexandre de Moraes, e votou a favor da pena de 17 anos de prisão. O ministro Cristiano Zanin apresentou divergência e indicou uma pena menor, de 15 anos.
Ministros votam por condenação de Fátima de Tubarão por participação nos atentados de 8 de janeiro – Foto: Reprodução/ NDJulgamento de Fátima de Tubarão acontece em plenário virtual
O julgamento do processo contra Fátima de Tubarão iniciou em 2 de agosto e deve prosseguir até o dia 9, prazo final para submissão dos votos na plataforma virtual do STF. Nesta modalidade, os ministros incluem o parecer na página eletrônica da Corte e não há debates.
SeguirCarmem Lúcia acompanhou o parecer do relator, Alexandre de Moraes. No documento, Moraes aponta que a Fátima de Tubarão “aderiu aos seus dolosos objetivos de auxiliar, provocar e insuflar o tumulto” registrado no dia 8 de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
Segundo o relatório, ela também “participou ativamente e concorreu com os demais agentes para a destruição dos móveis que ali se encontravam”. A destruição foi registrada nos prédios do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal. Fátima é acusada por cinco crimes:
- Associação criminosa armada;
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça;
- Deterioração de patrimônio tombado;
- Golpe de Estado.
A pena indicada é de reclusão pelo período de 17 anos. Além de Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, o ministro Flávio Dino também acompanhou o relator.
Zanin apresenta voto divergente
Mesmo a favor da condenação de Fátima de Tubarão, o ministro Cristiano Zanin apresentou divergência ao relatório de Moraes. Zanin defende que a pena deva ser menor, dividida em 13 anos e meio de reclusão e um ano e meio de detenção, totalizando 15 anos.
Na pena de reclusão, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em presídios de segurança máxima ou média.
A detenção, no entanto, não admite que o início do cumprimento seja no regime fechado. A detenção é cumprida no regime semi-aberto, em locais menos rigorosos.
Como está o placar:
Acompanhou o relator:
- Alexandre de Moraes;
- Flávio Dino;
- Cármen Lúcia;
Acompanhou o relator com ressalvas:
- Cristiano Zanin