Auxiliar de educação que quebrou o punho ao correr atrás de aluno será indenizada em Joinville

Município foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais

Redação ND Joinville

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O Poder Judiciário divulgou que o município de Joinville, no Norte de Santa Catarina, foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma servidora que, atuando como auxiliar de educação, sofreu um acidente de trabalho que veio a lhe causar graves consequências.  Cabe recurso da decisão.

A decisão é da 1ª Vara da Fazenda e cabe recurso. – Foto: Foto: Carlos Jr./NDA decisão é da 1ª Vara da Fazenda e cabe recurso. – Foto: Foto: Carlos Jr./ND

Segundo o relato da autora, quando um dos alunos com necessidade de cuidados especiais deixou a sala de aula, em disparada, a obrigou a correr atrás dele para alcançá-lo. Ao perseguir a criança pelo corredor da unidade educacional, contudo, a profissional escorregou no piso molhado e caiu, sofrendo lesão no punho esquerdo.

A decisão da 1ª Vara da Fazenda teve o contraponto do município, que em defesa, admitiu a ocorrência do acidente, porém não reconheceu a omissão e caracteriza o fato como infortúnio involuntário.

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“Vale registrar que a conduta praticada pela servidora autora, no condizente a ir atrás da criança que escapara da sala de aula, era mesmo dela esperada, nada mais consistindo do que o cumprimento do dever que lhe impunham as funções do cargo”, ressalta o Juízo.

O exame radiográfico confirmou fratura cominutiva (caracterizada pela quebra do osso em mais de dois fragmentos) impactada e com desvio no punho. Foi necessária correção com placa e parafusos metálicos, com a realização de procedimento cirúrgico, afastamento temporário do trabalho e acompanhamento médico e fisioterápico.

Conforme divulgou o Poder Judiciário, a melhora no quadro foi registrada apenas cerca de quase quatro meses após, porém com perda da mobilidade no braço e punhos e a necessidade de fazer uso de veículo adaptado, além do impedimento de trabalhar com crianças diante da redução da capacidade laboral.

O laudo pericial anexado ao processo aponta que “as lesões apresentadas decorreram diretamente do evento danoso como também resultaram em incapacidade parcial e permanente para as atividades funcionais do cargo de auxiliar de educação ocupado pela autora”.

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