Balneário Camboriú deve pagar indenização para grávida vítima de negligência médica; entenda

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a cidade a indenizar a grávida que teve o bebê em casa por falha de hospital

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Redação ND Itajaí

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a cidade de Balneário Camboriú, Litoral Norte de Santa Catarina, a indenizar uma gestante que foi vítima de negligência por parte da equipe médica de um hospital municipal, onde buscou atendimento em 2015.

O desembargador Sandro José Neis, responsável pela decisão, sustentou  que cidade foi negligente no atendimento, liberando a mulher grávida mesmo com reclamação de estar com fortes dores. A cidade foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais, com correção monetária e juros de 1% ao mês desde a data do acontecimento.

Hospital liberou a mulher grávida mesmo com reclamação de estar com fortes dores – Foto: Rafael Henrique/Pexels Divulgação/NDHospital liberou a mulher grávida mesmo com reclamação de estar com fortes dores – Foto: Rafael Henrique/Pexels Divulgação/ND

A mulher contou que buscou a unidade de saúde na madrugada de 28 de fevereiro de 2015, por volta das 4 horas da manhã, após sentir contrações a cada dois minutos e verificar um intenso sangramento. Ela já tinha completado 39 semanas de gestação e suspeitou estar em início de trabalho de parto.

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No centro obstétrico, foi encaminhada para exames que atestaram que estava com uma infecção urinária e que o bebê estava fraco devido a longo período de jejum da mulher. Ela recebeu medicação e foi liberada por volta das 6 horas da manhã porque, segundo a enfermeira que fez o atendimento, as contrações não estavam com o intervalo adequado para realizar o parto.

Uma hora depois da liberação a mulher voltou ao hospital, já com a filha nos braços, após realizar o parto no banheiro de casa e ser socorrida pelo SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

Segundo o magistrado, a enfermeira, representante da cidade, descumpriu o dever de assistência médica e hospitalar com a gestante de 39 semanas que sentia fortes contrações, dilatação e sangramento, e, mesmo assim, autorizou a paciente a sair e retornar depois, tendo agido com negligência por não ter colocado a gestante sob observação ou realizado a sua internação, ou até mesmo fornecido a alimentação necessária.

O desembargador ressaltou que “em decorrência da negligência no atendimento inicial, o parto acabou ocorrendo na residência da mãe da grávida, sem a estrutura e os cuidados médicos que o hospital público tinha a obrigação de oferecer, razão pela qual configurou ato ilícito e, por consequência, o dever de indenizar a vítima”.