Bancária é condenada após desviar R$ 122 mil de conta de cliente de SC que estava no exterior

Segundo o Tribunal de Justiça, a bancária teria feito saques e movimentações irregulares 277 vezes entre 2015 e 2018

Foto de Nathalia Fontana

Nathalia Fontana Itajaí

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Uma bancária foi condenada por desviar R$ 122 mil da conta de uma cliente durante três anos. O caso aconteceu em um banco estatal, e a condenação foi determinada pela Vara Criminal da comarca de Camboriú, no Litoral Norte de SC.

Bancária desviou valor de conta de clienteBancária teria feito diversas movimentações indevidas ao longo dos três anos – Foto: Freepik/Divulgação/ND

A ré era supervisora do banco quando a apropriação aconteceu, entre abril de 2015 e abril de 2018. Além de cumprir pena e pagar multa civil, ela terá que devolver o valor acrescido de juros e corrigido monetariamente ao estabelecimento bancário, que ressarciu a correntista.

Ao longo dos três anos, foram registradas diversas movimentações irregulares na conta corrente, com saque em terminais de autoatendimento e compras na modalidade débito.

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A bancária não possuía procuração ou autorização para realizar tais procedimentos. Na época, a titular da conta morava no exterior há mais de uma década, e por isso não poderia fazer as transações observadas.

Em sua defesa, a bancária negou veementemente a conduta e apontou para um possível “caso de ciúmes” no ambiente de trabalho. Alegou que se destacava profissionalmente e que tal fato teria causado incômodo aos demais colegas de trabalho.

Contudo, não houve prova nos autos que relacione a apropriação e os desvios a outras pessoas.

“Extrai-se do contexto probatório, notadamente pelo período de tempo em que a ré praticou os delitos (2015 a 2018), bem como pelo valor apropriado, que a conduta ilícita se deu por 277 vezes, razão pela qual a continuidade delitiva deve ser considerada em seu grau máximo”, observa o juízo sentenciante.

Bancária foi condenada pela Justiça

A bancária foi condenada a três anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, e teve a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. A decisão de 1º grau, prolatada no início deste mês, é passível de recurso.

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