A 2ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, no Planalto Norte de Santa Catarina, condenou uma instituição bancária que atua no meio digital por não realizar a alteração do nome de uma mulher transsexual em seus cadastros.
Instituição financeira poderá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça – Foto: Freepik/Reprodução/NDApós a redesignação sexual, a cliente solicitou, em setembro do ano passado, a alteração das informações no cadastro da instituição. O pedido teria sido reforçado por comunicação extrajudicial e recebeu retorno positivo do banco.
Mesmo com o retorno positivo, o nome antigo continuou a aparecer nas transações que eram efetuadas. À Justiça, o banco afirmou que alterou o nome da cliente em seu cadastro, mas que não possui autonomia sobre a designação informada em transferências bancárias realizadas com outras instituições.
SeguirNa decisão, que condenou a instituição ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais, a Justiça entendeu que foram evidenciadas as falhas no serviço prestado pela instituição, que deixou de realizar a alteração do cadastro da consumidora em sua plataforma, causando constrangimentos a ela.
O banco tem o prazo de 15 dias para realizar a alteração solicitada, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10 mil. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.