Um bar que não respeitou a ordem judicial para conter a propagação da Covid-19 em Balneário Camboriú acabou multado em R$ 50 mil. A decisão foi do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Conforme os autos, o estabelecimento teria promovido eventos com clientes em número superior ao permitido e sem o uso obrigatório de máscaras.
Com o flagrante do desrespeito aos decretos estaduais para conter a pandemia, o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) havia ajuizado uma ação civil pública pedindo que o estabelecimento fosse interditado e multado em R$ 100 mil.
Praia Central de Balneário Camboriú – Foto: Arquivo/Bruno Golembiewski/NDO juízo de 1º grau determinou que o bar passasse a observar as normas restritivas para a prevenção contra Covid-19, em especial à aglomeração de pessoas, permanência de clientes em pé, distanciamento mínimo entre as mesas e clientes, exigência do uso de máscara e disponibilização de álcool gel 70%, mas manteve a multa.
SeguirA casa recorreu, pedindo a nulidade da ação. O bar alegou que não ficou comprovado o descumprimento da ordem judicial. Também foi pedido diminuição da multa para R$ 10 mil, porque se trata de uma empresa há pouco mais de um ano no mercado e com capital social incompatível com a multa.
Por unanimidade, o recurso foi atendido parcialmente para adequar o valor. O relator decidiu adequar a multa de R$ 100 mil para R$ 50 mil. A sessão foi presidida pelo desembargador Júlio César Knoll. Dela também participou o desembargador Jaime Ramos.
A reportagem procurou a casa noturna, GinClub.BC, que informou que não foi notificada da multa ainda.