A Justiça Federal determinou a uma empresa de construção civil de Blumenau, no Vale do Itajaí, que pague a uma participante do Programa de Arrendamento Residencial a quantia de R$ 1,5 mil por mês para o pagamento de aluguel durante o período de consertos na unidade residencial da mulher. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (19).
Mulher acusada de matar grávida para roubar bebê em Canelinha será julgada por júri popular – Foto: Divulgacão/O Trentino/NDA decisão é da juíza Rosimar Terezinha Kolm, da 1ª Vara Federal de Blumenau, em uma ação da moradora contra a empresa, o Fundo de Arrendamento Residencial e a Caixa Econômica Federal.
A moradora alegou que possui um apartamento do programa e que desde a entrega do empreendimento os arrendatários tiveram problemas de refluxo em suas unidades, comprometendo a salubridade e a segurança das moradias. A situação se agravou em setembro de 2021, causando a remoção de todos os moradores do térreo no mês seguinte.
SeguirNa decisão, a juíza observou que já existe determinação judicial para reparação dos danos e foi comprovada a necessidade de remoção da moradora de sua unidade. “Dessa forma, tem a autora direito ao pagamento de aluguéis enquanto impedida de usufruir do seu imóvel”, afirmou Kolm.
Como a ação foi proposta no último dia 16, os aluguéis devem ser pagos a partir deste mês de setembro, até a efetiva conclusão das obras de recuperação do sistema hidrossanitário. A moradora também está requerendo a condenação da empresa por danos morais. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.