Caixão lacrado: filhos querem ter certeza que sepultaram o corpo da mãe em SC

Mulher morreu vítima de Covid-19 em 2021; corpo da mãe foi sepultado em caixão lacrado, mas gerou dúvida nos filhos

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Redação ND Chapecó

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A Justiça autorizou a exumação do corpo de uma mulher que morreu por suspeita de Covid-19 em março de 2021. A morte aconteceu em uma cidade do Meio-Oeste de Santa Catarina, a qual não foi revelada pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) em respeito aos familiares. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Público do TJSC.

filhos querem exumar corpo da mãe para ter certeza que ela foi enterradaCorpo da mãe foi enterrado em caixão lacrado – Foto: Imagem ilustrativa/Freepik/Reprodução

Em decorrência dos riscos de contaminação, a mulher foi sepultada em um caixão lacrado. Os três filhos não tiveram a possibilidade de reconhecer a mãe antes do sepultamento.

Dois anos depois, os filhos solicitaram o direito de exumar o corpo para tirar a dúvida que os atormenta desde a morte: “era mesmo da mãe deles o corpo enterrado no cemitério local?”.

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A solicitação foi, primeiramente, recusado pela Justiça, mas os irmãos recorreram ao TJSC. O relator da apelação, em seu voto, foi definitivo ao analisar a situação.

“A dor insuportável dos apelantes, que se encontram em tratamento de depressão devido à incerteza da identidade da mãe, por si só já é o suficiente para a procedência do pleito”.

Corpo da mãe foi colocado em saco vedado e caixão lacrado

O corpo da mulher foi colocado em um saco vedado e colocado no caixão que foi lacrado, mas outra informação chamou a atenção da Justiça. Os filhos alegaram que a mãe tinha estatura mediana e pesava cerca de 60 quilos. Porém, o corpo entregue aos filhos era mais alto e pesava cerca de 100 quilos.

Outro ponto levado em consideração pela Justiça foi o fato da morte ter acontecido durante o auge da pandemia de Covid-19, inclusive, com registro do quase colapso da rede de saúde, funerárias, necrotérios e cemitérios. Para a Justiça, esses fatores podem ter contribuído para algum equívoco na identificação e destinação dos corpos.

“A angústia familiar é patente – (tanto que) decidiram arcar com o ônus processual integral, por não serem beneficiários da justiça gratuita, além de contratar advogado apenas para saber se enterraram sua mãe.” A decisão da câmara foi adotada por unanimidade de votos.

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