A Justiça autorizou a exumação do corpo de uma mulher que morreu por suspeita de Covid-19 em março de 2021. A morte aconteceu em uma cidade do Meio-Oeste de Santa Catarina, a qual não foi revelada pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) em respeito aos familiares. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Público do TJSC.
Corpo da mãe foi enterrado em caixão lacrado – Foto: Imagem ilustrativa/Freepik/ReproduçãoEm decorrência dos riscos de contaminação, a mulher foi sepultada em um caixão lacrado. Os três filhos não tiveram a possibilidade de reconhecer a mãe antes do sepultamento.
Dois anos depois, os filhos solicitaram o direito de exumar o corpo para tirar a dúvida que os atormenta desde a morte: “era mesmo da mãe deles o corpo enterrado no cemitério local?”.
SeguirA solicitação foi, primeiramente, recusado pela Justiça, mas os irmãos recorreram ao TJSC. O relator da apelação, em seu voto, foi definitivo ao analisar a situação.
“A dor insuportável dos apelantes, que se encontram em tratamento de depressão devido à incerteza da identidade da mãe, por si só já é o suficiente para a procedência do pleito”.
Corpo da mãe foi colocado em saco vedado e caixão lacrado
O corpo da mulher foi colocado em um saco vedado e colocado no caixão que foi lacrado, mas outra informação chamou a atenção da Justiça. Os filhos alegaram que a mãe tinha estatura mediana e pesava cerca de 60 quilos. Porém, o corpo entregue aos filhos era mais alto e pesava cerca de 100 quilos.
Outro ponto levado em consideração pela Justiça foi o fato da morte ter acontecido durante o auge da pandemia de Covid-19, inclusive, com registro do quase colapso da rede de saúde, funerárias, necrotérios e cemitérios. Para a Justiça, esses fatores podem ter contribuído para algum equívoco na identificação e destinação dos corpos.
“A angústia familiar é patente – (tanto que) decidiram arcar com o ônus processual integral, por não serem beneficiários da justiça gratuita, além de contratar advogado apenas para saber se enterraram sua mãe.” A decisão da câmara foi adotada por unanimidade de votos.