Candidato a prefeito em SC é condenado por difamar adversário em rede social; ‘infiel’

Nas publicações, o réu e sua irmã se referiram ao candidato como infiel no casamento

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Redação ND Joinville

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Um candidato a prefeito no Norte de Santa Catarina foi condenado junto com a sua irmã por difamarem seu inimigo político, também candidato nas eleições, em uma rede social. O caso foi julgado na Comarca de Guaramirim, que inclui também os municípios de Massaranduba e Schroeder. A cidade onde ocorreu o caso não foi divulgada.

Réu difamou a vítima quando fez a publicação nas redes sociais o chamando de infiel – Foto: Ekaterina Bolovtsova/Pexels/NDRéu difamou a vítima quando fez a publicação nas redes sociais o chamando de infiel – Foto: Ekaterina Bolovtsova/Pexels/ND

No caso, a dupla teria publicado na internet comentários contra o então candidato a prefeito. Nas publicações, eles se referiram ao autor como infiel no casamento.

Consta no processo que, ainda durante a campanha, a vítima tomou ciência da publicação em um grupo de rede social com mais de 14 mil membros. A mensagem propagava de forma mentirosa que o autor mantinha relacionamento amoroso com uma funcionária e que “o povo precisava saber de umas verdades”.

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A mulher, ré no processo, contestou o fato e disse não se recordar de ter acessado a conta virtual naquele dia, tampouco ter feito tais comentários. Além disso, por seu irmão ser à época concorrente direto do autor, os comentários eram somente relacionados à candidatura, sem difamações. Requereu, assim, a rejeição dos pedidos. Já o réu defendeu que seu concorrente não sofreu prejuízos, até porque seguia casado até aquela data, apesar da publicação.

Porém, destaca a sentença, os comentários extrapolaram o campo político e visaram atingir a intimidade do outro ao chamá-lo, indiretamente, de infiel à esposa. O fato dele seguir seu matrimônio, diz a decisão, não vem ao caso, uma vez que o dano diz respeito à nítida intenção de difamar o autor.

Comentários relativos à candidatura ou às coligações são normais e até esperados em campanhas políticas, cita o juiz, ao distinguir que não se pode permitir é que comentários sobre a vida privada e a intimidade de um casal sejam motivo de chacota em redes sociais, como foi o caso..

Após sessão, a dupla de irmãos foi condenada a pagar R$ 5 mil à vítima.

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