Candidato em concurso da PM quase perde vaga por erro de laboratório; entenda o caso

Laboratório foi responsabilizado por erro em exame, quase comprometendo o sonho do candidato no concurso. Saiba como a justiça decidiu sobre o caso

Railson Lima Joinville

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Um laboratório de análises clínicas no Norte de Santa Catarina foi condenado a indenizar um candidato que esteve à beira de perder sua vaga em um concurso para policial militar devido a uma falha no processo de coleta de exame toxicológico. A decisão, do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, estabelece o pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao candidato afetado.

Laboratório foi responsabilizado por erro na coleta de exame, quase comprometendo o sonho do candidato no concurso – Foto: Ricardo Wollfenbüttel/Governo de SC/NDLaboratório foi responsabilizado por erro na coleta de exame, quase comprometendo o sonho do candidato no concurso – Foto: Ricardo Wollfenbüttel/Governo de SC/ND

O caso trata de um episódio em que o candidato, buscando cumprir um requisito fundamental para o processo seletivo, fez o exame toxicológico em um laboratório. No entanto, o equívoco do laboratório na coleta do material, que resultou na insuficiência da amostra (apenas quatro centímetros de cabelo), levou a um atraso na entrega dos resultados e, consequentemente, à desclassificação do candidato. Ele teve que recorrer a uma ação judicial para ser readmitido no concurso.

A defesa do laboratório argumentou sua não responsabilidade direta pelo erro, alegando que atuou como posto de coleta para outra empresa que realizaria o exame em si. No entanto, o juizado considerou que a falha ocorreu no processo de coleta, que estava sob responsabilidade do laboratório condenado.

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O autor do processo apresentou editais e documentos que mostraram conhecimento do laboratório sobre os requisitos e prazos do processo seletivo. Além disso, ficou evidenciado que a própria empresa reconheceu o erro ao reembolsar o valor do exame devido à falta de amostra.

A juíza responsável pelo caso enfatizou o prejuízo emocional enfrentado pelo candidato desclassificado, ressaltando que tal experiência configura dano moral. Ela declarou: “No presente caso, a parte autora sofreu abalo emocional, pois com o atraso do resultado foi excluída do concurso, só sendo readmitida por decisão judicial em mandado de segurança. Desta forma, o dano moral sofrido é evidente”. Com essa conclusão, a condenação foi estabelecida em R$ 5 mil a serem pagos pelo laboratório ao candidato prejudicado.

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