A Justiça de Santa Catarina decidiu conceder nova chance para que um candidato comprove sua aptidão física e conquiste vaga no Curso de Formação de Soldados da PMSC (Polícia Militar de Santa Catarina).
Candidato terá nova chance para mostrar aptidão física em concurso para PMSC – Foto: Arquivo/Bruno Golembiewski/NDO candidato havia sido rejeitado do concurso após exame identificar índice de massa corpórea (IMC) acima dos parâmetros exigidos no edital do certame. Sequencialmente, ele teve o pleito negado na comarca da Capital.
A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), contudo, acolheu argumento do candidato. Ele disse ter sua defesa obstruída diante da ausência de perícia técnica, e determinou o retorno dos autos para a comarca de origem com o objetivo de promover a necessária instrução probatória para fundamentar nova sentença.
SeguirA apelação foi acolhida sob relatoria do desembargador Cid José Goulart Júnior. O relator seguiu o entendimento do Ministério Público, que considerou a questão controversa.
“Tão somente com suporte de expert da área é possível avaliar se os resultados obtidos pela apuração matemática das medidas do corpo do autor são suficientes para apontar qualquer óbice à atividade policial”, acrescentou.
O candidato garantiu que o IMC ultrapassou o parâmetro por conta da alta quantidade de massa magra (músculos) que possui. Nesse sentido, Cid citou jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em caso semelhante.
“Embora o IMC mostre-se preciso na maioria dos casos, tal índice pode superestimar ou subestimar a gordura corporal, por não diferenciá-la da massa muscular (por exemplo, os atletas tendem a ter uma porcentagem de gordura corporal muito baixa e uma massa muscular muito elevada; às vezes, o resultado aponta para uma classificação de sobrepeso, porém o indivíduo está saudável).”
Sendo assim, o relator reconheceu a nulidade da sentença por ausência de instrução probatória, em especial a realização de perícia – essencial para qualquer análise de mérito. Por consequência, determinou a devolução dos autos à origem para a devida instrução probatória.