Casa à beira de lagoa em SC é interditada e pode ser demolida por ocupar área de preservação

Imóvel de dois pisos tem 91 metros quadrados e, segundo a Justiça, não possui qualquer alvará ou licença dos órgãos públicos e ambientais

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Redação ND Criciúma

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O proprietário de uma residência, localizada a 12 metros da Lagoa Mirim, em Imaruí, no Sul do Estado, teve seu imóvel interditado e deverá se abster de usá-lo ou mesmo alugá-lo para terceiros até a conclusão da ação civil pública que tramita na comarca local.

Casa fica localizada em Imaruí, no Sul de Santa Catarina – Foto: Bia Luna/Google Maps/Divulgação NDCasa fica localizada em Imaruí, no Sul de Santa Catarina – Foto: Bia Luna/Google Maps/Divulgação ND

O MP (Ministério Público), autor da ação, sustenta que a edificação de 91 metros quadrados, distribuídos em dois pisos, encontra-se em área de preservação permanente e não possui qualquer alvará ou licença dos órgãos públicos e ambientais.

A residência fica localizada na estrada geral do Cangueri de Fora, a apenas 12 metros da Lagoa Mirim. O MP pede que, ao final do processo, o imóvel seja demolido.

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O dono, por sua vez, entrou com recurso contra a medida liminar para interdição do local e sustentou que possui terras há muito tempo e que a casa em questão foi erguida no final de 1970 e passou por pequena reforma no segundo semestre de 2016.

Disse ainda que, na época da construção, não havia óbice ambiental e que, atualmente, eventual irregularidade já estaria coberta pelo manto da prescrição ou mesmo seria passível de regularização junto aos órgãos responsáveis. A matéria foi discutida em sessão nesta semana no TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).

O desembargador Luiz Fernando Boller negou recurso. Ao argumento da prescrição, por exemplo, contrapôs jurisprudência do TJ no sentido de que o dano ambiental se renova incessantemente pela violação do dever de preservação, que se perpetua no tempo.

Já obre a informação de que a casa fora construída no início da década de 70, valeu-se de imagens de satélite anexadas aos autos, datadas de junho de 2016, que demonstraram a inexistência de prévia edificação naquela localidade.

“Diante disso, concluo que a construção do imóvel pelo agravante foi realizada de forma irregular, e a utilização do local – em contrariedade à legislação vigente -, certamente acarretará risco ao meio ambiente equilibrado”, posicionou-se Boller.

O dono da casa, com a permissão do juiz Guilherme Mazzuco Portela, titular da comarca de Imaruí, terá franqueado seu ingresso ao local somente para recolher seus pertences pessoais, como documentos e alguns objetos. Se alugar o espaço, mesmo por plataformas digitais, estará sujeito ao crime de desobediência.

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