O proprietário de uma residência, localizada a 12 metros da Lagoa Mirim, em Imaruí, no Sul do Estado, teve seu imóvel interditado e deverá se abster de usá-lo ou mesmo alugá-lo para terceiros até a conclusão da ação civil pública que tramita na comarca local.
Casa fica localizada em Imaruí, no Sul de Santa Catarina – Foto: Bia Luna/Google Maps/Divulgação NDO MP (Ministério Público), autor da ação, sustenta que a edificação de 91 metros quadrados, distribuídos em dois pisos, encontra-se em área de preservação permanente e não possui qualquer alvará ou licença dos órgãos públicos e ambientais.
A residência fica localizada na estrada geral do Cangueri de Fora, a apenas 12 metros da Lagoa Mirim. O MP pede que, ao final do processo, o imóvel seja demolido.
SeguirO dono, por sua vez, entrou com recurso contra a medida liminar para interdição do local e sustentou que possui terras há muito tempo e que a casa em questão foi erguida no final de 1970 e passou por pequena reforma no segundo semestre de 2016.
Disse ainda que, na época da construção, não havia óbice ambiental e que, atualmente, eventual irregularidade já estaria coberta pelo manto da prescrição ou mesmo seria passível de regularização junto aos órgãos responsáveis. A matéria foi discutida em sessão nesta semana no TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
O desembargador Luiz Fernando Boller negou recurso. Ao argumento da prescrição, por exemplo, contrapôs jurisprudência do TJ no sentido de que o dano ambiental se renova incessantemente pela violação do dever de preservação, que se perpetua no tempo.
Já obre a informação de que a casa fora construída no início da década de 70, valeu-se de imagens de satélite anexadas aos autos, datadas de junho de 2016, que demonstraram a inexistência de prévia edificação naquela localidade.
“Diante disso, concluo que a construção do imóvel pelo agravante foi realizada de forma irregular, e a utilização do local – em contrariedade à legislação vigente -, certamente acarretará risco ao meio ambiente equilibrado”, posicionou-se Boller.
O dono da casa, com a permissão do juiz Guilherme Mazzuco Portela, titular da comarca de Imaruí, terá franqueado seu ingresso ao local somente para recolher seus pertences pessoais, como documentos e alguns objetos. Se alugar o espaço, mesmo por plataformas digitais, estará sujeito ao crime de desobediência.