Uma casa de repouso foi proibida de cobrar uma espécie de “mensalidade extra” da família de uma idosa que morreu, após três meses da contratação do serviço, em Santa Catarina. A decisão – divulgada nesta segunda-feira (5), foi publicada pelo juiz Luiz Claudio Broering, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, que considerou a cobrança abusiva. Ainda cabe recurso.
Apesar da cobrança estar fixada no contrato de serviço, para o juiz o documento não esclarecia o devido propósito do débito – Imagem ilustrativa: Pixabay/DivulgaçãoA família entrou na Justiça, depois que a casa de repouso passou a cobrar a integralidade de uma nova mensalidade, após morte da idosa. De acordo com o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), no processo ficou comprovado que todos os valores referentes aos serviços de assistências e hospedagem geriátrica foram pagos, ainda durante a estadia da senhora no estabelecimento.
Apesar da cobrança estar fixada no contrato de serviço e destacar que não se enquadrava no conceito de mensalidade, para o juiz o documento não esclarecia o devido propósito do débito.
Seguir“A justificativa para a inclusão das cláusulas foi de que o negócio sofreu um grande revés financeiro devido ao fato de três contratantes terem falecido em um período curto de tempo. Ao considerar que o caso em análise se trata de uma relação de consumo, o magistrado concluiu que a prática é abusiva”, informou o Tribunal.
Na sentença, o magistrado destacou que o estabelecimento não apontou nenhuma comprovação dos prejuízos que tive com a morte das contratantes mencionadas. “Pelo que se percebe, seu intuito é de justamente fazer com que os consumidores paguem em duplicidade a mensalidade pelo simples fato do beneficiário do serviço falecer”, destaca Broering.
Outra cláusula abusiva
O juiz reconheceu ainda a existência de outra cláusula considerada abusividade, que era exercida pela casa de repouso. O estabelecimento exigia que o contratante dos serviços arcasse com o pagamento das gratificações natalinas dos funcionários e com as despesas de encerramento do ano do local.
“Essa imposição mostra-se inadequada e inconveniente para com os consumidores, considerando o fato de que estes pagam tão somente pelos serviços ofertados pela empresa, nada mais além disso”, anotou o juiz.
A Justiça anulou as cláusulas e foi declarado rescindido o contrato entre a família da idosa e a casa de repouso. O nome da instituição não foi divulgado.