Um casal de mulheres que vive em união estável há 11 anos conseguiu a autorização para, enfim, registrar o filho com os nomes das duas. As mães moram em Três Barras, no Planalto Norte de Santa Catarina.
Mães vão poder registrar filho com o nome das duas – Foto: Reprodução/Pixabay/NDAs mulheres queriam ter um filho desde o início do relacionamento, o que não era possível devido ao alto custo da inseminação artificial por meio de clínicas de reprodução assistida, que pode chegar a mais de R$ 30 mil.
Elas decidiram, então, fazer a chamada “inseminação caseira”, que é uma forma de engravidar sem o ato sexual ou a ajuda de médicos. O casal busca um doador de sêmen, a coleta é feita e o material genético é colocado em uma seringa e injetado no corpo pela mulher que deseja engravidar.
SeguirApós o procedimento, houve a confirmação da gravidez e elas então consultaram a Escrivania de Paz do Município de Três Barras sobre o processo de registro da criança que iria nascer em breve, mas receberam a informação da impossibilidade do registro pela falta de legislação quando se trata de inseminação caseira.
Os advogados do casal entraram, então, com um pedido de mandado de averbação de dupla maternidade no registro civil da criança, que foi expedido pela Justiça após a emissão do parecer da Promotora de Justiça Ana Carolina Ceriotti e da alegação final em uma sustentação oral realizada na quarta-feira (7), em audiência, pela Promotora de Justiça Daniela Böck Bandeira.
Em sua manifestação oral, ela enfatizou que, “tendo em vista que o parecer do estudo social foi favorável e considerando que não se deve limitar o direito à constituição familiar apenas às relações heteroafetivas, bem como apenas àqueles casais que têm disponibilidade financeira para arcar com os altos custos da inseminação artificial em laboratórios, sob pena de restringir um direito fundamental, cabe ao Judiciário completar as lacunas da legislação e assegurar o direito à identidade à recém-nascida, razão pela qual o Ministério Público se manifesta favoravelmente à expedição de alvará judicial para averbação de dupla maternidade no registro civil”.
A manifestação reforça, ainda, que, com a negativa antecipada do registro, as mães buscam a garantia do direito fundamental à identidade do recém-nascido, principalmente porque, concretamente, as duas serão as mães – pois ambas assumirão esse papel – e, ao menos em tese, darão ao bebê os cuidados e o afeto necessários.