Caso da propina: TJ avalia denúncia contra 5 suspeitos e prisão de ex-chefe, em Florianópolis

Investigados devem apresentar defesa até o próximo dia 24; Justiça deve decidir em seguida se acata ou não denúncia apresentada pelo Ministério Público

Foto de Felipe Bottamedi

Felipe Bottamedi Florianópolis

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A Justiça decide a partir do próximo dia 24 se acata a denúncia do Ministério Público contra cinco suspeitos de operar o escândalo de propina que ocorria na prefeitura de Florianópolis, envolvendo a concessão de alvarás para empresários da construção civil.

Até lá, os cinco ex-servidores da SMDU (Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano) – quatro deles comissionados e um efetivo – devem apresentar suas defesas à Vara Criminal da Região Metropolitana da Comarca da Capital. Eles já foram notificados.

Cobrança de propina em FlorianópolisVídeo que mostra servidor da SMDU e ex-chefe de fiscalização da Floram supostamente recebendo propina veio à tona há cerca de um mês – Foto: ND

A denúncia é contra quatro ex-servidores comissionados da SMDU, Nei João da Silva (que ocupava o cargo de diretor de fiscalização da SMDU), Fernando Berthier da Silva (ex-assessor jurídico da pasta), Rodrigo Djarma Assunção (ex-secretário adjunto e comissionado) e Carlos Augusto de Jesus, que ocupava o cargo de gerente de fiscalização da Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente) na época dos fatos.

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A representação também mira o servidor efetivo Felipe Pereira, ex-chefe de fiscalização da Floram. Ele foi gravado em meados do último ano supostamente cobrando R$ 90 mil de um construtor para avalizar a construção de um condomínio construído a cerca de 500 metros dos limites do Mona Peri (Monumento Natural Municipal da Lagoa do Peri) e parcialmente localizado em área de preservação.

Os denunciados respondem por quatro crimes: organização criminosa, concussão (exigir vantagem em razão do cargo público), lavagem ou ocultação de bens e valores e omissão do dever legal de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental.

Ex-chefe de fiscalização permanece preso

Pereira, que está preso preventivamente desde o dia 15 de setembro, pediu concessão de liberdade provisória, alegando que a soltura não representa risco para o andamento do processo.

O Ministério Público entrou com pedido nesta segunda-feira (16) solicitando a manutenção da prisão, representação contrária à solicitação de soltura feita pela defesa do réu – a situação ainda deve ser arbitrada pela Justiça.

Desde o início deste mês, os titulares da SMDU e da Floram estão afastados do cargo após pedido pessoal dos titulares. Eles tomaram a decisão, segundo a Prefeitura, para ajudar nas investigações.

Três construtores investigados no inquérito policial por possível favorecimento pessoal no esquema não foram denunciados pelo Ministério Público.

Contrapontos

O ND+ procurou os advogados de defesa que representam Felipe Pereira e Carlos Augusto de Jesus. Os réus optaram por não se manifestar sobre o caso na atual fase do processo.

O advogado Claúdio Gastão da Rosa Filho, que representa Fernando Berthier informou que a denúncia “vem calcada por construtores cujos interesses foram contrariados, tendo em vista parecer técnico que ele [Berthier] emitiu na qualidade de assessor jurídico”.

“O cargo de assessor jurídico, importante salientar, não detém poder decisório algum. As denúncias, reforço, são alimentadas por interesses escusos de pessoas mal intencionadas”, afirmou Gastão.

Até o fechamento da reportagem, o ND+ não teve retorno da defesa de Nei João da Silva. A reportagem não localizou a defesa de Rodrigo Djarma Assunção. O espaço está aberto.

Caso veio à tona há um mês

A prisão preventiva de Felipe Pereira foi realizada no dia 15 de setembro. As primeiras irregularidades apontadas pela investigação da Deic (Diretoria Estadual de Investigações Criminais) datam de fevereiro de 2022.

O inquérito policial aponta que, para avalizar construções em Florianópolis, o esquema aguardava os empreendimentos estarem em estado avançado. Com essa estratégia, a intenção dos servidores era tornar ao proprietário o prejuízo da demolição “muito maior” do que o pagamento da propina.

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