O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) recorreu da decisão que indeferiu uma ação de improbidade contra um agente prisional acusado de manter um preso como empregado, em condição análoga à escravidão, em Itajaí, Litoral Norte de SC.
A 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí interpôs um recurso de apelação, para que o caso volte a ser analisado pela Justiça.
Homem cumpria prisão domiciliar por problema de saúde quando foi levado por agente – Foto: Pexels/Ilustrativa/Reprodução/NDDe acordo com as investigações, o suspeito mantinha em casa um homem como “preso particular”.
SeguirA vítima foi presa em 2006 por homicídio, mas contraiu tuberculose e, em 2008, foi autorizado pela Justiça a cumprir a pena de prisão em regime domiciliar na casa da irmã.
A condição para a autorização é que ele comparecesse ao fórum para comprovar o estado de saúde e a evolução do tratamento.
A vítima relatou, porém, que, dois meses depois de sair do presídio, o suspeito apareceu na casa de sua irmã dizendo que ele estava sob a sua guarda e que possuía um documento alegando que, a partir daquele momento, era “preso dele, e não mais do Estado”.
Desse dia em diante, ele começou a “trabalhar” para o homem, sem receber salário e sem poder sair de casa para visitar seus familiares ou até a igreja. O caso foi descoberto em 2017. A vítima morreu três meses depois.
A vítima relatou que a polícia que durante os anos na casa do agente, recebia apenas moradia em troca dos serviços prestados, e que não sabia que a sua prisão domiciliar tinha sido revogada.
Promotor pede que todas as testemunhas sejam ouvidas
A ação por ato de improbidade requeria a condenação do agente prisional por enriquecimento ilícito e violação dos princípios da administração pública.
A suspeita é que o agente teria se aproveitado do cargo público e coagido o homem a trabalhar para ele como caseiro. Segundo a ação, o preso fazia os serviços domésticos em condição análoga à escravidão.
O Promotor de Justiça Milani Maurilio Bento sustenta que os argumentos utilizados no Juízo da Vara da Fazenda Pública de Itajaí para indeferir a petição inicial deveriam ser analisados apenas após ouvir todas as testemunhas do processo.
A magistrada do Juízo da Vara da Fazenda Pública de Itajaí teria baseado o julgamento apenas no depoimento do agente prisional, o réu, que disse que o homem o ajudava nos afazeres da casa em troca de consultas médicas, dentistas e até o levava ao fórum.
Por meio de provas obtidas pela Promotoria de Justiça, há confirmações de que o agente prisional obteve vantagem indevida em virtude da função pública que ocupava.
A Promotoria de Justiça e o MPSC também requerem urgência porque o caso pode prescrever, ou seja, a pretensão da ação será extinta em razão do tempo.