O TCE (Tribunal de Contas de Santa Catarina) condenou na tarde desta segunda-feira (4) oito pessoas e a empresa Veigamed a devolverem R$ 33 milhões aos cofres públicos em razão da compra fraudulenta de 200 respiradores pulmonares durante a pandemia de covid-19, em 2020. O crime ficou conhecido como “caso dos respiradores”.
A sentença administrativa do Tribunal reconheceu irregularidades na compra realizada pela SES (Secretaria de Estado da Saúde) mediante dispensa de licitação.
Julgamento teve início na segunda semana de agosto e encerrou nesta segunda-feira – Foto: TCE/Divulgação/NDO julgamento teve início no dia 14 de agosto. Na ocasião, a defesa dos suspeitos pôde fazer uso da palavra e apresentar argumentos. A votação da sentença pelos seis conselheiros do TCE estava marcada para a última segunda-feira (28), mas Luiz Eduardo Cherem pediu vista do processo, adiando a sessão em uma semana.
SeguirA decisão aprovada pelos conselheiros determina que os envolvidos ressarçam o erário do valor total pela excedido, com atualização do montante e descontadas as somas já recuperadas. A compra ocorreu sem que tivesse sido estabelecido qualquer mecanismo de garantia da entrega dos equipamentos, uma vez que os respiradores não foram entregues.
O relator, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, estabeleceu a cobrança dos seguintes envolvidos:
- Veigamed Material Médico e Hospitalar;
- Fábio Deambrósio Guasti, empresário;
- Pedro Nascimento Araújo, CEO da Veigamed;
- Helton de Souza Zeferino, ex-secretário de Estado da Saúde;
- Douglas Borba, ex-secretário de Estado da Casa Civil;
- Márcia Regina Geremias Pauli, ex-superintendente de Gestão Administrativa;
- José Florêncio da Rocha, ex-coordenador do Fundo Estadual de Saúde e ordenador Primário de Despesa;
- Carlos Charlie Campos Maia, ex-diretor de Licitações e Contratos;
- Carlos Roberto Costa Júnior, ex-assessor jurídico da SES.
O conselheiro-relator Adircélio de Moraes Ferreira descreveu o papel de cada um dos envolvidos e determinou a aplicação de multa de R$ 19,9 mil para Helton de Souza Zeferino, Carlos Charlie Campos Maia, Márcia Regina Geremias Pauli, Carlos Roberto Costa Júnior, e Douglas Borba.
“Não vislumbro uma ação dolosa dos servidores da Secretaria da Saúde envolvidos, mas era uma equipe inexperiente que cometeu erros primários”, destacou o conselheiro Luiz Eduardo Cherem. “Em função do que nós vivíamos, a lupa no contrato era fundamental”, pontuou.
O que diz cada um dos condenados pelo TCE
- Helton Zefferino: o advogado Mauricio Natal Spilere, que representa o ex-secretário, destaca que a defesa vai aguardar a decisão colegiada para apresentar recurso. “O então Secretário de Saúde jamais autorizou pagamento antecipado dos respiradores, nem contribuiu à fraude da compra frustrada”.
- Carlos Roberto Costa Júnior: assessor jurídico da SES, à época, informou que deve “aguardar a decisão publicada para uma análise detalhada” e questionou: “Se os servidores são considerados que agiram com culpa, como podem ter a mesma punição do grupo empresarial que atuou com dolo?”.
- José Florêncio da Rocha foi procurado pelo ND+, mas não quis se manifestar.
- Douglas Borba: o então Secretário de Estado da Casa Civil, afirmou que soube da decisão com espanto. “Recebi com surpresa, uma vez que a área técnica do Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas haviam opinado por me retirar do rol de responsáveis por esta compra. Reafirmo que não exerci qualquer ingerência ou influência nas decisões tomadas na Secretaria de Estado da Saúde”.
- Carlos Charlie Campos Maia: a defesa do então diretor de Licitações e Contratos afirmou no julgamento que “Carlos Maia nunca incluiu nenhum documento, nunca falou em pagamento antecipado. Quem o fez foi a ‘dona’ Márcia, inclusive depois confirmando o recebimento dos equipamentos, com o pagamento antecipado”.
- Márcia Regina Geremias Pauli: Jorge Schaefer, advogado da ex-superintendente de Gestão Administrativa, afirmou que “ela agiu pressionada pelas circunstâncias daquele momento, onde havia verdadeiro pânico pela chegada do coronavírus e o risco da rede hospitalar estadual não estar preparada e em condições de atender aos pacientes”. A defesa ainda afirmou que Márcia “integrou equipe formada na Secretaria da Saúde que buscava soluções ao problema, tendo sido vítima de pessoas mal intencionadas”.
Até a última atualização da reportagem, o ND+ não conseguiu contato com as defesas do empresário Fábio Deambrósio Guasti; e Pedro Nascimento Araújo, CEO da Veigamed.
Relatório identificou oito vulnerabilidades
Conforme o TCE, a análise feita por Ferreira Júnior avaliou oito pontos relacionados à compra:
- Ausência de Termo de Referência;
- Ausência de estimativa de preços fidedigna;
- Contratação de empresa sem capacidade para fornecer os equipamentos;
- Ausência de publicidade;
- Ausência de contrato;
- Sobrepreço;
- Direcionamento ilícito de contratação; e
- Ausência de entrega do objeto adquirido, mediante pagamento antecipado sem as devidas garantias.
“Entre outros pontos observados nesta análise, era fundamental a existência de um termo de referência. A descrição mais detalhada do objeto seria fundamental no deslinde da aquisição dos aparelhos ventiladores em face dos diversos modelos comercializados, cada um com uma finalidade distinta, não sendo todos indicados para o tratamento de pacientes com Covid-19”, destacou o relator em seu voto.
A análise foi baseada em um análise produzida pela DGE (Diretoria de Contas de Gestão) do Tribunal de Contas.
Valor cobrados pelos equipamentos era 137% acima do praticado
Segundo o estudo, a SES pagou R$ 165 mil por respirador, sendo que o maior preço encontrado no mercado para o modelo oferecido pela empresa era de R$ 72,6 mil.
O valor pago correspondeu a 137% acima do praticado à época, mesmo considerando a alta dos preços diante da pandemia. “Se fosse considerado o preço médio de mercado, esse percentual chegaria a 537%”, pontua o órgão.
Sobre a garantia obrigatória de entrega dos equipamentos, o voto ressalta que nenhum dos requisitos legais foi respeitado:
- Não foi verificada a real qualificação e experiência da empresa contratada;
- Não houve previsão de pagamento antecipado na minuta de contrato;
- Não foi apresentada justificativa no procedimento de dispensa de licitação sobre a imprescindibilidade do pagamento antecipado para obtenção dos equipamentos, tampouco evidenciada eventual economia da medida;
- Não foi exigida nenhuma garantia para antecipação do pagamento, tal como caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.