A obrigatoriedade da gravação de audiências virtuais ou presenciais está em votação no Conselho Nacional de Justiça. Até às 14h30 desta segunda-feira (30) foram computados dez votos favoráveis, o que garante sua aprovação. A deliberação se estende até terça-feira (30) e impacta todo o judiciário no país.
Audiência do caso Mariana Ferrer em novembro de 2020- Foto: Reprodução/NDA OAB/SC (Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina) enviou ofício para pedir a edição de normativa que determine a gravação das audiências judiciais de todos os atos processuais no dia 4 de novembro de 2020.
O presidente da OAB do Estado, Rafael Horn, é o autor do pedido. A medida ocorreu após repercussão da audiência sobre o caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, sobre acusação de estupro.
SeguirNo dia 3 de novembro, o site The Intercept noticiou o processo, afirmando que o juiz havia aceitado a tese de “estupro culposo” contra o acusado, expressão que não foi usada por nenhuma das partes. O termo viralizou nas redes sociais.
O juiz estabeleceu na sentença que, como não foi possível determinar a vulnerabilidade da vítima (já que os exames toxicológicos apontaram que ela não estava alcoolizada nem drogada), além de não existir “estupro culposo”, valeria o princípio in dubio pro reo. O réu foi absolvido.
Com a gravação integral dos autos, foi possível determinar que a expressão não havia sido utilizada na audiência.