Caso Sirotsky: Justiça nega desmembramento do júri popular de atropelamento em Jurerê

Defesa de Eduardo dos Santos Rios alegou que “histórico de comportamentos inaceitáveis” de Sérgio Orlandini Sirotsky pode comprometer decisão

Caroline Borges Florianópolis

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A Vara do Tribunal do Júri da Capital indeferiu o pedido de desmembramento do julgamento de dois homens denunciados pelo atropelamento de quatro pessoas em 2017. A informação foi publicada pelo portal JusCatarina nesta quinta-feira (25). O caso ocorreu em Jurerê Internacional, no Norte da Ilha, após uma festa. Uma das vítimas morreu após ser atingida por dois carros

Sérgio Orlandini Sirotsky e Eduardo dos Santos Rios aguardam em liberdade o júri popular pela acusação dos crimes de homicídio doloso e tentativa de homicídio. Os dois conduziam carros distintos e atropelaram as vítimas em sequência, na SC-402. A decisão de não separar o processo ocorreu na segunda-feira (22). 

Sérgio Orlandini Sirotsky vai a júri popular por morte em acidente de trânsito – Foto: Reprodução/FacebookSérgio Orlandini Sirotsky vai a júri popular por morte em acidente de trânsito – Foto: Reprodução/Facebook

A iniciativa para o desmembramento partiu da defesa de Rios. No pedido, o advogado Francisco Emmanuel Campos Ferreira alegou que as condutas dos dois réus foram praticadas em momentos diferentes e, por isso, deveriam ser julgadas separadamente. 

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Além disso, segundo Ferreira, o júri não teria um julgamento justo e social, já que o caso teve grande repercussão na cidade. O fato de Sirotsky “ter histórico de comportamentos sociais inaceitáveis” também foi usado no pedido da defesa de Rios.

Na decisão, no entanto, o juiz Emerson Feller Berteme entendeu que há conexão entre os delitos, pois teriam sido praticados nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço. 

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Conexão entre os atropelamentos

Segundo a denúncia do Ministério Público, logo após Sirotsky ter atropelado três homens que andavam no acostamento da SC-401, Rios atingiu uma das vítimas e uma quarta pessoa que sinalizava o atropelamento. Sérgio Teixeira da Luz Júnior, atingido pelos dois carros, não resistiu aos ferimentos e morreu. 

“Dessa forma, existe a mesma vítima no mesmo espaço. E embora não tenham acontecido ao mesmo tempo, a ação de Eduardo se deu poucos momentos após a conduta de Sérgio. Assim sendo, há conexão entre elas”, cita a decisão. 

A respeito da possível influência do “comportamento social” de Sirotsky no julgamento de Rios, o juiz afirmou que não há razoabilidade no pedido. 

“Não devemos acreditar que a repercussão dos fatos na mídia e o comportamento social de um dos acusados possa influenciar no julgamento do caso em relação a cada um dos réus. Esse juízo não vislumbra nenhuma nulidade, prejuízo processual ou violação de direitos que induzam a cindir o processo, até mesmo porque ambos os réus estão aguardando o julgamento em liberdade”, diz.

Relembre o caso

Na noite do atropelamento, em 5 de agosto de 2017, Sérgio Teixeira da Luz Júnior saía de uma festa acompanhado de dois amigos. Os três caminhavam às margens da SC-402, quando um carro os atingiu pelas costas.

Sérgio Orlandini Sirotsky vai a júri popular por morte em acidente de trânsito – Foto: Reprodução/FacebookSérgio Orlandini Sirotsky vai a júri popular por morte em acidente de trânsito – Foto: Reprodução/Facebook

Na sequência, outro veículo passou pelo acostamento e atropelou Júnior mais uma vez, além de uma quarta vítima que havia parado para socorrê-los. 

O primeiro veículo, um Audi A3, era conduzido por Sirotsky, na época com 23 anos. O segundo veículo foi um Ssangyong, conduzido por Rios, então com 25 anos. Eles fugiram do local após o crime. 

As quatro vítimas foram socorridas e levadas ao hospital. Os amigos sobreviveram, mas Júnior morreu cinco dias depois.

Contrapontos

A defesa de Sirotsky preferiu não comentar a decisão. O advogado Nilton Macedo Machado informou apenas que o caso envolvendo seu cliente aguarda uma decisão no STJ (Supremo Tribunal de Justiça). O recurso busca desqualificar o delito de doloso para a forma culposa.

Já Francisco Emmanuel Campos Ferreira confirmou a decisão e disse que está entrando com recurso. Segundo ele, Rios poderá ser prejudicado caso o julgamento seja conjunto. “O histórico de comportamento social dele [Sirotsky] é diferente e isso pode influenciar nos jurados”, disse.

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