Celesc é condenada a pagar indenização por morte de criança em Canoinhas

Menino de três anos morreu em 2005 após uma descarga elétrica na chácara da família

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Redação ND Joinville

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Dezesseis anos se passaram desde que o pequeno Vinicius Caetano morreu depois de um choque elétrico em Canoinhas, no Planalto Norte. A morte do garotinho de apenas 3 anos aconteceu na chácara que a família morava, no bairro Boa Vista em 2005 e, agora, em 2021, a justiça determinou que a Celesc pague uma multa indenizatória aos pais de Vinicius, que estava brincando com um cachorro perto de alguns fios elétricos soltos.

Decisão foi publicada 16 anos após o acidente que causou a morte do menino de apenas 3 anos – Foto: TJSCDecisão foi publicada 16 anos após o acidente que causou a morte do menino de apenas 3 anos – Foto: TJSC

O cachorro do garotinho encostou nos fios e foi eletrocutado e quando Vinicius foi tentar salvar o animal, acabou sofrendo a descarga elétrica. Os bombeiros foram acionados e encaminharam o garotinho ao Hospital Santa Cruz, mas ele não resistiu a uma parada cardiorrespiratória quando estava na UTI (Unidade de Terapia Intensiva).

Na chácara, havia duas redes de energia elétrica e o acidente aconteceu quando o menino teve contato com um fio rompido, energizado e da rede mais antiga. Os proprietários da chácara haviam contratado uma empresa privada para uma obra na rede elétrica e a Celesc liberou o serviço e alegou ter desligado a rede para que pudesse ser realizado.

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“É importante ter em mente a seguinte premissa: a concessionária assegura que desligou a entrada de baixa tensão – leia-se, antiga rede. Com efeito e, por óbvio, não deveria haver transmissão de energia para além do ponto em que diz cessar a sua área de responsabilidade e iniciar a área de responsabilidade do consumidor. Importante pontuar que entre o poste energia (na estrada) e o fio que veio a arrebentar e com o qual a criança teve contato, que ficava dentro da propriedade, não havia, à época dos fatos, qualquer ponto de interrupção”, ressalta a juíza Marilene Granemann de Mello.

A responsabilidade da concessionária, salienta a magistrada, é “inarredável”. “(…)eis que cumpria-lhe desligar a rede antiga (baixa tensão) antes de ligar a rede nova (alta tensão) solicitada pelo proprietário do imóvel, sendo certo que, de fato, não o fez. Fica incomprovada a prática de qualquer ato comissivo ou omissivo da empresa que realizou todo o projeto”, disse na decisão.

Um dos envolvidos no processo alegou, ainda, que a mãe também tinha responsabilidade porque “agiu com culpa, ao permitir que brincasse fora de casa e sem vigilância”.

A concessionária foi condenada a pagar uma multa de R$ 240 mil (acrescida de juros) aos pais, além de pensão vitalícia no valor de 2/3 do salário mínimo até a data em que Vinicius completaria 72,7 anos de idade.

Procurada, a Celesc informou que está analisando a decisão judicial

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