Chapecó deve ampliar atendimento de saúde multidisciplinar para crianças e adolescentes

Justiça deu prazo de 120 dias para que os serviços sejam oferecidos

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Redação ND Chapecó

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A Justiça determinou que o município de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, implante atendimento de saúde multidisciplinar para crianças e adolescentes no prazo de 120 dias. A Ação Civil Pública foi movida pelo MSPC (Ministério Público de Santa Catarina).

Decisão é da Justiça catarinense com base em Ação Civil Pública do MPSC – Foto: Pixabay/Reprodução/NDDecisão é da Justiça catarinense com base em Ação Civil Pública do MPSC – Foto: Pixabay/Reprodução/ND

O objetivo da ação, segundo o MPSC, é eliminar a demanda reprimida de crianças e adolescentes que aguardam na fila de espera e que necessitam destes atendimentos.

A sentença, da Vara da Infância de Juventude de Chapecó, determinou que a administração municipal deve implantar os serviços de: fonoaudiologia, fisioterapia, neuropediatria, psicopedagogia, psicologia e terapia ocupacional, independente do trânsito em julgado da sentença.

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A Promotora de Justiça Vânia Augusta Cella Piazza, da Promotoria da Infância e Juventude de Chapecó, explica que a ação se embasou nas informações apuradas no Inquérito Civil instaurado inicialmente para averiguar a insuficiência no atendimento fonoaudiológico para crianças e adolescentes.

Porém, conforme a promotora, foi constatado que a situação se mostrava mais grave diante da insuficiência de oferta de outros atendimentos, em especial para crianças e adolescentes portadoras do TEA (Transtorno do Espectro Autista) e de outras doenças que exigem atendimento especializado multidisciplinar.

“Com o atraso das terapias e atendimentos se observa a piora dos sintomas no desenvolvimento psicomotor e social de crianças e adolescentes. A idade em que os atendimentos são realizados são de suma importância no desenvolvimento da fala e de outras habilidades. A imprescindibilidade do atendimento multidisciplinar no tempo certo de desenvolvimento da criança e do adolescente é que deve ser levado em consideração. Tanto o atendimento de fonoaudiólogo como o multidisciplinar, inclusive no caso da criança autista, definem como será a sua qualidade de vida no presente e no futuro”, asseverou a Promotora de Justiça no processo.

Na sentença, a juíza da Vara da Infância e Juventude concordou com o MPSC e considerou que a existência de longa lista de espera restou evidente devido ao grande número de ações judiciais individuais, em que crianças e adolescentes buscam atendimento em prazo razoável.

“Ainda, é inequívoca a necessidade da utilização da via judicial pelo Ministério Público, diante das inúmeras tentativas de diálogo institucional realizadas antes do ajuizamento da ação, sem sucesso”, finalizou.

Conforme a Justiça, o município já apresentou recurso da sentença, mas deve implantar os atendimentos no prazo estipulado, devido à concessão do pedido liminar pelo juízo.

O que diz a prefeitura?

Em nota, o secretário de Saúde, Jader Danielli, informou que o município tem implantado o Centro Especializado em Reabilitação (CER), onde dispõe de atendimento multidisciplinar nas áreas de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e fisioterapia e que existe demanda reprimida devido à dificuldade na contratação de profissionais para ampliação do quadro.

Veja a nota na íntegra:

Em atenção a Ação Civil Pública do Ministério Público de Santa Catarina que trata da implantação de atendimento de saúde multidisciplinar para crianças e adolescentes, o Município de Chapecó informa que tem implantado o Centro Especializado em Reabilitação (CER), onde dispõe de atendimento multidisciplinar nas áreas de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e fisioterapia.

Há demanda reprimida nestas áreas registradas no Sistema de Regulação SISREG, em razão da dificuldade de contratação de profissionais para a ampliação do quadro.

O Município vem envidando esforços para a contratação destes profissionais, seja por meio de Concurso público ou de Chamamento Público e também através de Editais de Contratos para prestação de serviços, por entender que integralidade do cuidado é responsabilidade do Sistema Único de Saúde e o atendimento precoce possibilita melhores condições no desenvolvimento neuropsicomotor.

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