Em razão das fortes chuvas que atingiram o Estado de Santa Catarina, o TJSC (Tribunal de Justiça de SC) determinou a suspensão de prazos judiciais até a próxima quarta-feira (11). A ordem se refere ao 1º e 2º grau de jurisdição do Poder Judiciário catarinense.
TJSC suspende prazos judiciais devido às chuvas – Foto: Defesa Civil/Reprodução/NDA medida foi sentenciada pelo presidente do TJSC, o desembargador João Henrique Blasi, na noite deste domingo (8).
De acordo com a Resolução GP n. 63/2023, neste período, fica mantida a realização de audiências e sessões de julgamento já designadas. A normativa destaca que caberá ao juiz da causa, no 1º grau de jurisdição, avaliar a situação e a pertinências de efetuar o adiamento das audiências sem prejuízo às partes.
SeguirNo TJ, o expediente presencial deverá ser avaliado pelos desembargadores e pelo diretor-geral administrativo ou pelo diretor-geral judiciário de acordo com sua esfera de competência.
Conforme a resolução, a decisão considerou, ainda, a decretação de situação de emergências em 54 municípios catarinenses, a interdição de rodovias estaduais e a operação de barragens localizadas nos municípios de Ituporanga, Taió e José Boiteux.
Também foi levado em conta a necessidade de dar tratamento uniforme às medidas de suspensão de prazos a todas as comarcas afetadas; além do Ofício n. 642/2023-GP, da OAB-SC (Ordem dos Advogados do Brasil de SC), que destaca a “impossibilidade de acesso aos órgãos do Poder Judiciário”.