Cidadãos lesados por cartorários em Joinville podem reaver valores desviados

Valores desviados ultrapassam os R$ 770 mil; cidadãos lesados podem reaver dinheiro desviado por cartorários

Redação ND Joinville

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Uma notícia relevante na área da Justiça. Recentemente, foi aberto edital para que cidadãos lesados por cartorários em Joinville possam requerer e reaver valores desviados.

Imagem ilustrativa. – Foto: Reprodução/NDImagem ilustrativa. – Foto: Reprodução/ND

Isto porque Neusa Bley da Luz e seu filho Fernando Arnoldo da Luz, que eram responsáveis, no ano de 2000, pelo 3º Tabelionato de Notas e 2º Ofício de Protestos de Títulos e Documentos da Comarca de Joinville, Norte de Santa Catarina, deixaram de repassar os valores pagos de títulos protestados e quitados aos credores.

Em 2011, atendendo a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville condenou mãe e filho pela prática de ato de improbidade administrativa na condição de cartorários. Os fatos ocorreram entre os dias 17 de fevereiro e 25 de abril de 2000.

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Na sentença proferida pela juiz Roberto Lepper, os réus são obrigados a ressarcir todos os credores que foram prejudicados pelos atos praticados no período (entre fevereiro e abril). Eles foram condenados a reaver o dinheiro àqueles que foram lesados.

O edital foi publicado no dia 12 de maio de 2022 e tem validade até 12 de maio de 2023. Para solicitar o ressarcimento do dinheiro, o cidadão ou cidadã prejudicado na época dos fatos deve comparecer no Cartório da 2ª Vara da Fazenda de Joinville, localizado na sede do Fórum, na Avenida Hermann August Lepper, 980, bairro Saguaçu, e se habilitar no processo de reparação dos danos.

A ação é resultado do trabalho MPSC que culminou na condenação dos dois cartorários por improbidade administrativa e a obrigatoriedade da devolução do valor do qual se apropriaram, que chega a R$ 770.048,63.

Para o MPSC, o objetivo é que as pessoas procurem o Cartório da 2º Vara da Fazenda para reaver os valores perdidos e, assim, fazer justiça com quem foi lesado pela prática de improbidade administrativa dos ex-cartorários.

Contraponto:

A reportagem procurou Fernando Arnoldo da Luz para ouvir seu contraponto, mas até o fechamento desta matéria (18h54) não havia recebido retorno.

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