Uma decisão judicial que atende a uma ação civil da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Porto Belo obriga o Município, localizado no Litoral Norte, a fazer contratações em caráter emergencial para serviços relacionados à assistência social. Na decisão, o município também terá que providenciar a realização de concurso público ainda em 2024.
O motivo da liminar é o fato de que, no Censo 2022, a cidade de Porto Belo registrou aumento populacional. Com isso, o número necessário de profissionais no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), no Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) e no Serviço de Família Acolhedora foi alterado.
Cidade tem dois meses para comprovar realização de concurso público – Foto: Divulgação/NDO aumento de profissionais, bem como do horário de atendimento dos órgãos, segue a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
SeguirA decisão judicial atende a uma ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determina que a Prefeitura tem dois meses para adequar o horário de atendimento dos serviços da assistência social, com carga mínima de oito horas diárias.
Além disso, a cidade deve compor as equipes necessárias inicialmente por processo seletivo, em virtude do caráter emergencial. A multa é de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo da Infância e Adolescência de Porto Belo.
Dentro de dois meses, o Município deverá comprovar a abertura de edital de concurso público para o preenchimento das vagas. As nomeações dos aprovados, em razão do período eleitoral, devem ocorrer a partir de janeiro de 2025.
Concurso Público é necessário para nomeação de profissionais nos órgãos
Segundo o MPSC, o CRAS do de Porto Belo deveria contar com três técnicos de nível superior, sendo dois assistentes sociais e, preferencialmente, um psicólogo; três técnicos de nível médio e um coordenador. A realidade atual é de somente uma psicóloga e um coordenador.
No CREAS, a equipe necessita um coordenador, um assistente social, um psicólogo, um advogado, dois profissionais de nível superior ou médio e um auxiliar administrativo.
A realidade do momento é de um coordenador, um advogado, um assistente social, um psicólogo e um agente social – os quais atuam no Serviço de Proteção e Atendimento à Família (PAIF) -, e um psicólogo que atua no Serviço de Proteção Social ao Adolescente de Medida Socioeducativa.
Há necessidade de contratação de um coordenador, uma psicóloga – por 40h semanais – uma pedagoga e um auxiliar administrativo para compor o quadro do Serviço de Família Acolhedora.
Na recente visita feita pela 1ª Promotoria de Justiça, foi constatado que a equipe de atendimento continua a mesma desde a criação, com um assistente social de 40h e uma psicóloga de 20h.
Não há coordenador, pedagogo nem assistente administrativo. O funcionamento também é reduzido: são 30h semanais, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
“Não se pode permitir que órgãos responsáveis por zelar pela infância e juventude, além de outras importantes atribuições, continuem exercendo suas funções de forma mediana, sem que tenham condições de proporcionar à população efetivas melhorias”, disse a promotora de Justiça Lenice Born da Silva.
Além da decisão referente ao Município, o Juízo advertiu ao prefeito de Porto Belo, Joel Orlando Lucinda. Caso haja recusa ou omissão no cumprimento da obrigação, será fixada multa pessoal e diária, a ser descontada de sua folha de pagamento, após ser intimado pessoalmente da decisão, para que possa exercer o direito à defesa.
O Portal ND Mais entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Porto Belo em busca de posicionamento, porém, até o momento desta publicação, não obteve resposta. O espaço está aberto.