A comarca da Capital marcou para as 9h desta quinta-feira (13) o júri popular que decidirá o futuro de Sérgio Orlandini Sirotsky, que atropelou três pessoas na SC-402, em Jurerê Internacional, em Florianópolis. O crime, que vitimou um jovem de 23 anos, ocorreu há cinco anos.
Sérgio Orlandini Sirotsky vai a júri popular por morte em acidente de trânsito – Foto: Reprodução/FacebookDe acordo com o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), Sirotsky responde pela morte de Sérgio Teixeira e a tentativa de homicídio de duas outras vítimas. A Justiça também o denuncia por não ter prestado socorro aos atropelados.
O advogado Nilton Macedo Machado, que representa Sirotsky, informou ao ND+ que buscará ” absolvição ou desclassificação para crimes culposos na direção de veículo automotor”. Ele ressaltou que o autor do crime, na época com 23, indenizou as vítimas.
SeguirEduardo dos Rios, que conduzia um segundo veículo e também se envolveu no acidente, já foi condenado pela Justiça, segundo o TJSC – a defesa pediu para separar o processo. A sentença foi de dois anos de reclusão e outros sete de detenção, ambos em regime aberto.
Relembre o caso
Dirigindo um Audi A3 no sentido bairro-centro, Sirotsky atingiu as vítimas quando foi ultrapassar um ônibus. Ele invadiu o acostamento da SC-402 em alta velocidade e atingiu as três vítimas, conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público. Eles foram hospitalizados com vida. Teixeira não resistiu e morreu no hospital, dois dias depois.
Eduardo dos Santos Rios conduzia um Ssangyong e vinha logo atrás do Audi. Segundo o MP, ele passou por cima das pernas de Sérgio Teixeira. Uma quarta vítima, que tinha parado para ajudar os atropelados, também foi atingida.
Rios e Sirotsky fugiram do local após o crime. Na denúncia, o Ministério Público apontou que Sirotsky estaria supostamente sob efeito de álcool ou “outras substâncias psicoativas”. A Defesa negou, afirmando na época que “não há prova da suposta embriaguez por ingestão voluntária de bebida alcoólica e/ou drogas ilícitas nem, muito menos, que desenvolvia excesso de velocidade no local do infeliz acidente”.