Cinco homens são condenados por matar dono de bar e tentar matar esposa e filho em Canoinhas

Grupo integrante de facção criminosa foi condenado por homicídio triplamente qualificado, duas tentativas de homicídio e participar de organização criminosa

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Redação ND Joinville

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Um ano e oito meses após crimes que chocaram Canoinhas, no Planalto Norte de Santa Catarina, cinco homens foram condenados por homicídio triplamente qualificado, duas tentativas de homicídio e organização criminosa na tarde de terça-feira (5).

Grupo foi condenado na terça-feira (5) em Canoinhas, no Planalto Norte – Foto: Internet/Divulgação NDGrupo foi condenado na terça-feira (5) em Canoinhas, no Planalto Norte – Foto: Internet/Divulgação ND

Os crimes aconteceram em agosto de 2020, quando o grupo assassinou Antônio Pereira, dono de um bar na localidade de Água Verde. Ele e a companheira, Maria Ferraz de Lima, foram atacados e atingidos por tiros quando defendiam Martim Ricardo Kutas, filho de Maria e enteado de Antônio. O jovem era o alvo do grupo e não foi executado porque o casal interveio. Antônio foi atingido por seis tiros e morreu ainda no local. A mulher ficou ferida, mas sobreviveu.

Os cinco foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio qualificado por motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e porque os crimes foram cometidos para garantir a execução de outro, uma vez que o casal foi atacado para chegar até o jovem, que segundo o grupo, era simpatizante de uma facção rival no tráfico de drogas e estaria atrapalhando os negócios dos acusados.

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Gracindo Farias Neto foi condenado a 67 anos, cinco meses, e 20 dias de reclusão. A pena de Andrei Alves Godoi foi de 58 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Jeferson José Miranda foi condenado a 55 anos, oito meses e 20 dias de reclusão, Igor Gabriel Conceição Schimidt recebeu sentença de 47 anos, quatro meses e oito dias de reclusão e Danilo Henrique dos Santos teve pena fixada em 35 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão. Todas as penas deverão ser cumpridas em regime inicial fechado.

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