Cliente encontra larva em pão de queijo e processa mercado de SC; veja o valor da indenização

Decisão da 3ª Vara Cível da comarca de Lages é passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça

Foto de Redação ND

Redação ND Florianópolis

Receba as principais notícias no WhatsApp

Uma consumidora que encontrou uma larva, popularmente conhecida com “coró”, em um pão de queijo em um mercado de Lages, na Serra catarinense, pediu indenização de R$ 3 mil por danos morais, que deverá ser acrescida de juros e correção monetária.

A decisão é da 3ª Vara Cível da comarca local e é passível de recurso ao Tribunal de Justiça. As informações são do site do TJSC.

Cliente encontra larva em pão de queijo – Foto: PixabayCliente encontra larva em pão de queijo – Foto: Pixabay

A consumidora comprou seis pães de queijo no mercado e toda a família comeu. Quando chegaram no último, encontraram a larva, o que causou nojo, pânico e ansiedade. A cliente fez vídeos e fotos que comprovaram que havia algo estranho com a comida.

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir

Contestação

O mercado contestou a decisão de danos morais ao sustentar que não houve a ingestão do pão de queijo. Na decisão, o juiz Francisco Carlos Mambrini destacou que quando compra o alimento, o consumidor acredita que a comida esteja apta para o consumo, desde que dentro do prazo de validade e sem precisar analisar o alimento.

Dessa forma, a ingestão do produto não seria fator determinante para o reconhecimento do dano moral, pedido pela consumidora.

Na decisão, o juiz determinou o valor da indenização a partir do porte financeiro modesto do mercado e também o caráter de reparação à consumidora.

“Competia ao estabelecimento réu adotar as cautelas mínimas à comercialização do pão de queijo, porque a venda do alimento não é feita de forma congelada, sendo visíveis aos atendentes da panificadora, na hora de assar o produto, suas condições de consumo”, destacou.

Tópicos relacionados