Uma consumidora que encontrou uma larva, popularmente conhecida com “coró”, em um pão de queijo em um mercado de Lages, na Serra catarinense, pediu indenização de R$ 3 mil por danos morais, que deverá ser acrescida de juros e correção monetária.
A decisão é da 3ª Vara Cível da comarca local e é passível de recurso ao Tribunal de Justiça. As informações são do site do TJSC.
Cliente encontra larva em pão de queijo – Foto: PixabayA consumidora comprou seis pães de queijo no mercado e toda a família comeu. Quando chegaram no último, encontraram a larva, o que causou nojo, pânico e ansiedade. A cliente fez vídeos e fotos que comprovaram que havia algo estranho com a comida.
SeguirContestação
O mercado contestou a decisão de danos morais ao sustentar que não houve a ingestão do pão de queijo. Na decisão, o juiz Francisco Carlos Mambrini destacou que quando compra o alimento, o consumidor acredita que a comida esteja apta para o consumo, desde que dentro do prazo de validade e sem precisar analisar o alimento.
Dessa forma, a ingestão do produto não seria fator determinante para o reconhecimento do dano moral, pedido pela consumidora.
Na decisão, o juiz determinou o valor da indenização a partir do porte financeiro modesto do mercado e também o caráter de reparação à consumidora.
“Competia ao estabelecimento réu adotar as cautelas mínimas à comercialização do pão de queijo, porque a venda do alimento não é feita de forma congelada, sendo visíveis aos atendentes da panificadora, na hora de assar o produto, suas condições de consumo”, destacou.