A 4ª Promotoria de Justiça de Brusque, no Vale do Itajaí propôs um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) após receber denúncia contra uma clínica de visão da cidade que não cumpria a legislação federal que regulamenta o exercício profissional da oftalmologia. A decisão foi divulgada nesta semana.
Termo de Ajustamento de Conduta determina que a clínica terá que contratar profissional especializado na área- Foto: Reprodução/Pxhere/Arquivo/NDConforme denúncia em nome de uma associação que acompanhava o caso, a clínica mantinha um consultório com atendimentos feitos por técnicos em optometria exercendo atividades similares ao de um oftalmologista com formação em nível superior.
A denúncia teve embasamento ainda no Código de Defesa do Consumidor, que prevê a proteção da vida, saúde e segurança, inclusive na optometria. No procedimento instaurado pela promotora de Justiça Susana Perin Carnaúba, ficou comprovado que a ação de fato era realizada, o que motivou a instauração do procedimento.
SeguirSegundo a legislação, o optometrista de nível médio só pode fabricar ou manipular lentes de contato, conferir as receitas emitidas pelo oftalmologista para a confecção dos óculos e substituir lentes que foram avariadas por outras com grau idêntico.
O proprietário do estabelecimento se comprometeu com o MP (Ministério Público) e assinou um Termo de Ajustamento de Conduta em que afirma que não irá mais praticar qualquer ato que caracterize atribuição de um oftalmologista enquanto a clínica não ter um colaborador contratado.
“O exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é livre desde que as qualificações profissionais que a Lei estabelece sejam atendidas. Ocorre que a clínica não teria seguido o que determina a Lei. A legislação só permite técnicos com formação superior para fazer exames nos pacientes”, afirma a promotora por meio de nota.
Após denúncia, optometrista foi contratado
Depois de se comprometer a não exercer mais a atividade por não ter profissionais especializados na área, a clínica contratou um bacharel em optometria para cumprir as atividades no estabelecimento, segundo o MP.
O profissional formado na área é responsável pelo atendimento básico na saúde ocular e visual dos pacientes. Ele detecta problemas de vista, orienta o paciente, indica correções para melhorar a visão, receita óculos, lentes de contato ou terapia visual, além de identificar doenças que serão tratadas pelo oftalmologista.
Em caso de novo descumprimento, a clínica estará sujeita a multa de R$ 500,00 por infração, revertidos em favor do FRBL (Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados), além da execução judicial da obrigação ajustada.