A cobrança da TPA (Taxa de Proteção Ambiental) em Bombinhas é constitucional, decidiu o STF (Supremo Tribunal Federal). A decisão unânime dos ministros da 2ª Turma foi divulgada nesta sexta-feira (8), após votação que se prolongou até os últimos minutos de quinta-feira (7).
A decisão assegura juridicamente também a implementação da Eco TPA em Governador Celso Ramos. A cobrança está marcada para começar na próxima sexta-feira (15), data que marca o feriado da Proclamação da República.
A decisão também enfraquece a PEC 1/2019, que altera o artigo 128 da Constituição Estadual e visa proibir a TPA.
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Praia da Costeira da Armação, na Baia dos Golfinhos, em Governador Celso Ramos – Foto: Prefeitura de Governador Celso Ramos/Divulgação/NDLeia também
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A relatora do Recurso Extraordinário, ministra Cármen Lúcia, votou pela constitucionalidade da TPA. Ela foi acompanhada pelos ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
No dia 12 de julho, a ministra já havia proferido uma decisão monocrática que negou o recurso pela proibição, apresentado pelo MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina).
Na ocasião, Cármen Lúcia apresentou decisões judiciais que amparam a constitucionalidade da TPA pelo país.